TRT1 - 0101554-53.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39566f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( o vínculo empregatício entre as partes iniciou na da data de 10/10/2024 sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do autor.) , valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos nos termos do v. acórdão de id. 69b9da3.
Após, intimem-se as partes para ciência dos valores atualizados, devendo a Reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor devido, em 08 dias, sendo os valores devidos ao INSS e à Fazenda Nacional mediante recolhimento em guias GPS e GRU, respectivamente.
Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT e proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 15 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP -
28/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP em 27/08/2025
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14/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101554-53.2024.5.01.0205 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES, INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP RECORRIDO: INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP, SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da autora, para condenar a reclamada no pagamento de diferenças salariais referentes ao adicional de 30% dos salários mensais, recebidos pela parte autora, nos termos do voto do Exmo Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP -
13/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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13/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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12/08/2025 16:33
Conhecido o recurso de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES - CPF: *13.***.*51-50 e provido em parte
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12/08/2025 16:33
Conhecido o recurso de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-91 e não provido
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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09/07/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 00:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff8c3b proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 27/02/2025, ID: b0e5ed0 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:c522a4c Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 19/03/2025, ID nº 9a73d1c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0903e42.
Depósito recursal ID: 3fa306d e custas ID: 3038fa3 corretamente recolhidas pela Ré em 19/03/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor e pela Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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