TRT1 - 0101554-53.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/09/2025 11:32
Iniciada a execução
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12/09/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES em 09/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39566f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( o vínculo empregatício entre as partes iniciou na da data de 10/10/2024 sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do autor.) , valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos nos termos do v. acórdão de id. 69b9da3.
Após, intimem-se as partes para ciência dos valores atualizados, devendo a Reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor devido, em 08 dias, sendo os valores devidos ao INSS e à Fazenda Nacional mediante recolhimento em guias GPS e GRU, respectivamente.
Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT e proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 15 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES -
29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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29/08/2025 19:39
Homologada a liquidação
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29/08/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/08/2025 09:11
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 09:11
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 10:39
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.334,82)
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05/04/2025 10:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 106,70)
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP em 04/04/2025
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03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff8c3b proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 27/02/2025, ID: b0e5ed0 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:c522a4c Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 19/03/2025, ID nº 9a73d1c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0903e42.
Depósito recursal ID: 3fa306d e custas ID: 3038fa3 corretamente recolhidas pela Ré em 19/03/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor e pela Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES -
21/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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21/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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21/03/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES sem efeito suspensivo
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20/03/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES em 19/03/2025
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19/03/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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01/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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01/03/2025 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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01/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/02/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101554-53.2024.5.01.0205 : SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES : INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 351743c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "...3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES em face de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais: indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00;FGTS do contrato de trabalho. No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a reclamada deverá providenciar a devida retificação na CTPS da obreira em relação a data de admissão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 106,70 , calculadas sobre o valor da condenação (R$5.334,82), na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP -
19/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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16/02/2025 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,70
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16/02/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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16/02/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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13/02/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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06/02/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES em 18/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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09/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN TEIXEIRA MONTEIRO SOARES
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09/12/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/02/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 20:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 18:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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