TRT1 - 0100166-15.2025.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI em 05/09/2025
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25/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1adc0e5 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI, DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA RECORRIDO: JULIANE VERONICA DOS SANTOS Vistos os presentes autos de recurso ordinário, em que são partes: M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI e DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA, como recorrentes, e JULIANE VERONICA DOS SANTOS, como recorrida.
O MM.
Juízo da 07ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, pela r. sentença de Id. 1d4aae9, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Reclamante.
As Reclamada apresentaram Recurso Ordinário, juntado no ID. b0e638d, asseverando de início, que lhe é devida a gratuidade de justiça, abstendo-a de toda e qualquer despesa advinda desta lide, por encontrar-se com dificuldades financeiras.
Contrarrazões do Reclamante (ID. 77e60c2). É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.
O art. 932 do CPC/15, respaldado pela Súmula nº 435 do TST, dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator a que for distribuída a ação na corte revisora.
Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos da decisão de Id a4ccc12, deixaram as recorrentes decorrer in albis o prazo concedido para comprovação do recolhimento das custas processuais, conforme certidão de ID d7f4ff2, a despeito de regularmente intimada a tanto.
Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre eles o devido preparo, pressuposto de admissibilidade não atendido pela reclamada, pelo que não há como conhecê-lo.
Pelo exposto, não conheço do recurso, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo.
Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI - DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA -
22/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA
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22/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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22/08/2025 13:39
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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22/08/2025 13:39
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA
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08/08/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI em 31/07/2025
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23/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA
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22/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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22/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:19
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100166-15.2025.5.01.0227 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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