TRT1 - 0101169-79.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS MARTINS MAIA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32899f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Vez que não cumprida a determinação retro, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARTINS MAIA
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28/05/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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28/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS MARTINS MAIA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6623aa proferido nos autos.
Ao autor para cumprir a determinação retro em 5 dias, sob pena de extinção.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MARTINS MAIA -
06/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARTINS MAIA
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06/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS MARTINS MAIA em 04/04/2025
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28/03/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d6105 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MARTINS MAIA -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARTINS MAIA
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19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce951d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para fornecer os contracheques de MARCOS MARTINS MAIA do período de fevereiro a setembro de 1989, necessários a elaboração dos cálculos, assim como as fichas financeiras dos substituídos processuais tal como determinado pelo D.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos do processo coletivo nº 0088400-80.1989.5.01.0241.
Prazo de 10 dias.
Vindo a informação, intime-se o autor para apresentar cálculos, em 30 dias.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/02/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARTINS MAIA
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12/02/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS MARTINS MAIA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MARTINS MAIA
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27/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024
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13/11/2024 00:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/10/2024 08:41
Iniciada a liquidação
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05/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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