TRT1 - 0100257-46.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e84673 proferido nos autos.
Vistos. Às reclamadas para que se manifestem acerca dos cálculos de liquidação id. af89293, no prazo de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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08/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:39
Transitado em julgado em 29/07/2025
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06/08/2025 23:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd694e8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso Adesivo interposto pela reclamante 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 13114dd).
Autos conclusos. 12/03/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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12/03/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LIVIANE MARIA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/03/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9690d6d proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela primeira ré - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME. 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 1461e17 ). 3 - O recurso foi interposto sem comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal, requerendo para tal fim que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. 20/02/2025 Edimar Filho Técnico Judiciário DESPACHO: 1- Ante os termos dos arts. 98, §1º, inciso VII e 99 §7º do CPC em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 269 do C.TST, recebo o recurso interposto pelo XXX e submeto ao juízo ad quem o juízo de admissibilidade do preparo. 2- Ao(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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20/02/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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20/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIVIANE MARIA DE ARAUJO em 17/02/2025
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17/02/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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03/02/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/02/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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03/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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23/01/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de LIVIANE MARIA DE ARAUJO em 23/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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14/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/10/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/09/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 11:56
Juntada a petição de Réplica
-
09/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 21:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/06/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/06/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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14/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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11/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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11/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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10/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/04/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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