TRT1 - 0101165-54.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DA SILVA em 12/06/2025
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29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad07ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Em que pese o requerimento de desconsideração de personalidade jurídica feito pelo autor, entendo que tal instituto não se aplica ao presente caso.
Através do comprovante de inscrição no CNPJ e das informações constantes no INFOJUD, ora obtidos, verifico que a parte ré trata-se, na verdade, de empresário individual tendo como responsável o(a) Sr(ª). LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA- CPF *06.***.*42-55.
CNPJ: 19.***.***/0001-09 Nome Empresarial Completo: L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE Nome Fantasia Completo: RESTAURANTE SOL E MAR CPF do responsável: *06.***.*42-55 CPF: *06.***.*42-55 Nome Completo: LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA Nome da Mãe: JONEIDE LOPES DE OLIVEIRA Data de Nascimento: 06/12/1966 Título de Eleitor: 0066856720388 Endereço: R CORONEL SIQUEIRA 64 FLEXEIRAS CEP: 25900-103 Municipio: MAGE UF: RJ É certo qua a figura do empresário individual não é pessoa jurídica, uma vez que não figura entre aquelas previstas no artigo 44 do Código Civil, mas somente é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, conforme disciplina o artigo 162 do Decreto 9.580/2018: "Art. 162.
As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º) . § 1º São empresas individuais: I -os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil ; II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea “b” ; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º ); e III - as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e art. 3º, caput, inciso III )." Vale mencionar que o empresário individual, a fim de desempenhar regularmente suas atividades, necessita de registro no órgão competente, quando passa a ostentar um nome diverso destinado às práticas empresariais, sem, contudo, originar personalidade jurídica diversa.
Logo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o empresário individual atua em nome próprio, não havendo distinção entre seus bens e o da pessoa jurídica equiparada (firma individual).
Desta forma, conclui-se que os efeitos da Sentença podem alcançar os bens da do empresário individual envolvido, devendo este ser incluído no polo passivo da demanda. DISPOSITIVO Por todo o acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerido pelo autor e determino a inclusão do Sr.
LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA- CPF *06.***.*42-55 no polo passivo da demanda devendo este ser citado ao pagamento do crédito exequendo (R$ 25.165,99), pelo prazo de 15 dias, sob pena de execução, por e-carta, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT, observando-se o endereço, também, obtido nesse momento,através do INFOJUD, conforme acima.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com o(s) convênio(s) SISBAJUD e SNIPER contra o(a) executado(a) supramencionado(a), como requerido. erg VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME -
28/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
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28/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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28/05/2025 08:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIO MARTINS DA SILVA
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27/05/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA SUAVE FONSECA
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19/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0101165-54.2022.5.01.0491 : FLAVIO MARTINS DA SILVA : L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME Notificação - PJe À parte autora para que, em quinze dias, indique especificadamente contra quais sócios pretende mover o incidente.
Ressalto, ainda, que o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) deverá ser instaurado incidentalmente nos próprios autos deste processo, conforme determinado no Provimento CGJT nº 01/2019. BDCC MAGE/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO DUTRA CID CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS DA SILVA -
08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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25/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/04/2025 17:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 17:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/04/2025 16:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ca61d proferida nos autos.
Por frustrada a execução e por decorrido “in albis” o prazo da parte autora, suspendo a execução por 02 anos, para fins do art. 11-A, da CLT.
Dou ciência ao autor da presente suspensão, inclusive pessoalmente, informando que decorrido o prazo de 02 anos será aplicada a prescrição intercorrente.
Após o prazo acima, volte concluso para decisão. slss MAGE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS DA SILVA -
21/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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21/02/2025 10:26
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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19/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DA SILVA em 12/12/2024
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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26/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/09/2024 10:25
Iniciada a execução
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23/09/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME em 22/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DA SILVA em 13/08/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
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30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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30/07/2024 16:35
Homologada a liquidação
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30/07/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/07/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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28/06/2024 08:30
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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23/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME em 13/05/2024
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07/05/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
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24/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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24/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/03/2024 09:48
Iniciada a liquidação
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02/03/2024 09:48
Transitado em julgado em 17/11/2023
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06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME em 05/02/2024
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12/12/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
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07/12/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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07/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/12/2023 15:25
Encerrada a conclusão
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18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DA SILVA em 17/11/2023
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13/11/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/11/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
-
01/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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01/11/2023 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/11/2023 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO MARTINS DA SILVA
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01/11/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO MARTINS DA SILVA
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16/10/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/10/2023 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 08:51
Audiência una realizada (09/10/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/10/2023 16:37
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/10/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2023 10:38
Expedido(a) mandado a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
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06/06/2023 10:21
Audiência inicial realizada (05/06/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/06/2023 11:19
Audiência una designada (09/10/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/06/2023 11:19
Audiência inicial cancelada (05/06/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/02/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) L A ALVES DE OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE - ME
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02/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DA SILVA em 01/02/2023
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15/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DA SILVA
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14/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/12/2022 14:14
Audiência inicial designada (05/06/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/12/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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