TRT1 - 0101668-18.2017.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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23/09/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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23/09/2025 12:29
Expedido(a) rpv a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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23/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/09/2025 15:11
Expedido(a) rpv a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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22/09/2025 15:11
Expedido(a) rpv a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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18/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf01f8a proferido nos autos.
Vistos.
A fim de efetuar a atualização dos cálculos da reclamada (valor incontroverso) para a expedição de precatório, recomenda-se a juntada dos cálculos ID 7fa45af, aos autos, no formato PJC.
Considerando que a parte reclamada elaborou cálculos ID 7fa45af utilizando o sistema PJe-Calc, determino que junte aos autos novamente seus cálculos em planilha no formato PDF, acompanhada do respectivo arquivo em formato PJC.
Caso a parte precise de um passo a passo detalhado, poderá consultar a matéria "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em 06/08/2024 no seguinte sitio eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal. É imprescindível que tal arquivo também seja juntado aos autos, e não apenas a planilha em formato PDF, eis que o arquivo em formato PJC permite que a Contadoria do juízo possa fazer eventuais ajustes necessários, dando-se maior celeridade processual à tramitação do feito.
De todo modo, caso ocorra erro que impeça que a parte realizem a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, fica autorizado o seu envio via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0101668-18.2017.5.01.0017”.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os cálculos, à contadoria para atualização.
Após, cumpra-se o ID 3e456f7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/07/2025 16:20
Recebidos os autos para diligência
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09/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 21:42
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009e9f5 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo réu encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
23/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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23/06/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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23/06/2025 07:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 18/06/2025
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18/06/2025 15:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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04/06/2025 08:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/05/2025 13:12
Iniciada a execução
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29/05/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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22/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e766f52 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID d99bda1, atualizados conforme ID 2a11b7f e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 47.877,46 INSS empregado R$ 2.006,51 INSS empregador R$ 9.708,48 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 4.011,73 Honorários periciais (líquido ao perito) R$ 2.910,55 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 66.514,73 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 16.Índice de juros ou taxa SELIC: juros simples aplicados à caderneta de poupança até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de01/12/2021..Valor dos juros: R$ 17.850,02Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica .
Registre-se que, nos termos do Art. 65 do Ato Nº 72/2023 da Presidência do TRT1 e do Art. 9º da Resolução Nº 314 do CSJT, os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de precatório/RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
07/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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07/04/2025 12:32
Homologada a liquidação
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07/04/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21127d proferido nos autos.
Despacho Considerando a diferença ínfima (6%) entre os valores apresentados pelas partes por meio dos cálculos ID d99bda1 e f912d79, assim como a relevância da conciliação para a resolução rápida e menos onerosa da fase de liquidação, tendo em vista a possibilidade de alcançar uma solução mais satisfatória para ambas as partes envolvidas, DETERMINO: Intime-se a reclamada para, em 08 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de concordância com os cálculos do reclamante ID f912d79.Caso a concordância seja alcançada, será homologado o cálculo do reclamante por este Juízo, abreviando a fase de liquidação. Se as partes não chegarem a um acordo, este juízo levará o presente processo para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 que ocorrerá em maio do presente ano.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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25/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cda4b proferido nos autos.
Vistos. ÀS PARTES PARA, EM 10, DIAS, APRESENTAREM SEUS CÁLCULOS, OBSERVANDO A PROMOÇÃO DA CONTADORIA.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
19/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
19/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
05/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/01/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/12/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
02/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/12/2024 11:22
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2022 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 07/06/2022
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07/06/2022 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RTE)
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26/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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25/05/2022 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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25/05/2022 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/05/2022
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25/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 24/05/2022
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24/05/2022 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. Cedae)
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12/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/05/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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11/05/2022 09:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/04/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/04/2022 11:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/07/2021 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2021 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RTE)
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30/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
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29/06/2021 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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29/06/2021 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 28/06/2021
-
28/06/2021 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. Cedae)
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
15/06/2021 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
15/06/2021 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 09/06/2021
-
04/06/2021 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED RTE)
-
04/06/2021 16:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/06/2021 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/05/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
27/05/2021 13:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de marcelo baptista vieira
-
27/05/2021 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/05/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f13e08a) para Embargos de Declaração
-
27/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/05/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/05/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
26/05/2021 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
26/05/2021 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/05/2021 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/05/2021 10:53
Audiência de instrução realizada (06/05/2021 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (RTE Comprovando convite Test)
-
11/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 10/03/2021
-
03/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/03/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
02/03/2021 11:46
Audiência de instrução designada (06/05/2021 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/02/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento audiência presencial. Cedae)
-
05/02/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer AIJ telepresencial)
-
30/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
29/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/01/2021 11:58
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
21/05/2020 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2020 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RTE)
-
12/05/2020 21:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 13:36
Cancelada a liquidação
-
10/05/2020 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
10/05/2020 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
08/05/2020 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
08/05/2020 12:47
Encerrada a conclusão
-
08/05/2020 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/05/2020 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. Cedae)
-
06/05/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
05/05/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
30/04/2020 09:17
Iniciada a liquidação
-
30/04/2020 09:17
Transitado em julgado em 20/03/2020
-
28/04/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/04/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/04/2020 15:34
Encerrada a conclusão
-
28/04/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/04/2020 15:33
Encerrada a conclusão
-
28/04/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 20/03/2020
-
11/03/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 12/02/2020
-
07/02/2020 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/02/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Erro material. Cedae)
-
06/02/2020 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Cedae)
-
30/01/2020 20:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
29/01/2020 08:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
29/01/2020 08:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
-
09/12/2019 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Termo de peticionamento em PDF)
-
09/12/2019 17:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Rte)
-
06/12/2019 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/12/2019
-
23/11/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/11/2019 15:57
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2019 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/10/2019 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Rte req. decisão)
-
23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/10/2019
-
22/10/2019 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre IRDR. Cedae)
-
13/10/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 06:59
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/10/2019 06:59
Convertido o julgamento em diligência
-
22/08/2019 10:59
Audiência instrução realizada (22/08/2019 09:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2019 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/08/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte Req. juntada de Doc)
-
22/02/2019 10:59
Audiência instrução redesignada (22/08/2019 09:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 14:46
Audiência instrução designada (04/06/2019 13:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 12:09
Audiência instrução cancelada (28/05/2019 13:30 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 12:04
Audiência instrução designada (28/05/2019 13:30 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2018 01:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 01:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS em 04/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 22:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/07/2018 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 01:24
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 04/05/2018 23:59:59
-
19/04/2018 15:25
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
19/04/2018 15:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (primeira parcela - 500,00)
-
18/04/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
18/04/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 22:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/04/2018 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2018 11:53
Audiência inicial realizada (08/03/2018 10:05 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
-
24/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2017 18:55
Audiência inicial designada (08/03/2018 10:05 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2017 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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