TRT1 - 0100888-64.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100888-64.2024.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: RITA DE CASSIA DE ARAUJO, MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA RECORRIDO: MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA, RITA DE CASSIA DE ARAUJO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelas partes, por obedecidas as formalidades legais, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para fixar a jornada de trabalho da autora como sendo segunda-feira, das 7h às 20h; de terça-feira a quinta-feira, de 6h as 20h, e, às sextas-feiras, de 6h as 17h15, sempre com fruição de 1h hora de intervalo intrajornada, para fins de pagamento de horas extraordinárias, e, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para autorizar a dedução dos valores pagos a título de décimo terceiro salário, férias e rescisão, para excluir a condenação da sanção do art. 467 da CLT, para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação da base de cálculo das horas extras, considerada a jornada de trabalho fixada nesta decisão colegiada e as observações feitas quanto ao RSR e atualização da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação.
Por adequado, estimar como valor da condenação aquele constante da r. sentença, devidas as mesmas custas judiciais pela reclamada.. pela reclamada MICHELE, falou o Dr.
Marcos Ferreira da Silva (OAB/RJ 127744).
Id 029c11a RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA -
01/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.931,00)
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01/04/2025 09:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
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31/03/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e4ac2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pela parte autora (#id:59e5c2a) e pela parte ré (#id:53dfc33) e depositado, pela ré, a guia recursal (#id:3a0c753) e as custas processuais (#id:ab6ca62). 2.
Assim, recebo os apelos, por aviados a tempo e modo. Às partes recorridas. 3.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA -
19/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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19/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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19/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO em 18/03/2025
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17/03/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ac21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGANTE: MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA EMBARGADO: RITA DE CASSIA DE ARAUJO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
A embargante opõe embargos de declaração alegando contradição quanto à jornada, omissão sobre expedição de ofício e erro nos cálculos da sentença.
Sem razão.
Jornada de trabalho – Não há contradição.
A decisão observou a Súmula 338 do TST, sendo a matéria devidamente analisada.
Rejeito.Expedição de ofício para Uber – A exclusividade não é requisito para a relação de emprego, sendo a prova irrelevante.
Ainda que assim não fosse, não reiterado o requerimento na audiência de instrução, operou-se a preclusão.
Rejeito.Cálculos da sentença – A multa do artigo 467 considerou as verbas rescisórias incontroversas não pagas.
O DRS e os juros da cota previdenciária foram corretamente apurados.
Indefiro, por ora, a aplicação da multa do artigo 1026 do CPC, ciente a ré que a reiteração de embargos para rediscussão do mérito ensejará a aplicação de multa.
Por tudo exposto, conheço dos embargos opostos e, no mérito, os rejeito.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE ARAUJO -
24/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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24/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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24/02/2025 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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29/01/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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28/01/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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24/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/01/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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16/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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16/12/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.930,90
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16/12/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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16/12/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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15/10/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/10/2024 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO em 02/09/2024
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20/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO em 19/08/2024
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09/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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09/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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09/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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08/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/08/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/07/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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