TRT1 - 0101443-39.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
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                                            11/04/2025 14:01 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            05/04/2025 00:06 Decorrido o prazo de JACQUELINE ROSA DE PINHO em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 16:29 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            02/04/2025 20:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/03/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cefc62 proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 25/02/2025 Id. 44f4463, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
 
 Custas no valor de R$1.212,48, sendo o autor isento do recolhimento.
 
 JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
 
 Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
 
 NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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                                            20/03/2025 19:23 Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB 
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                                            20/03/2025 19:23 Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ROSA DE PINHO 
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                                            20/03/2025 19:22 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE ROSA DE PINHO sem efeito suspensivo 
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                                            20/03/2025 16:59 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE 
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                                            13/03/2025 00:06 Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 12/03/2025 
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                                            25/02/2025 22:04 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            21/02/2025 07:11 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:11 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93d6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
 
 CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 21/11/2019, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e IMPROCEDENTES as demais pretensões de JACQUELINE ROSA DE PINHO em face de CASA DA MOEDA DO BRASIL, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
 
 Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$60.723,50, no importe de R$1.212,48, com isenção.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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                                            20/02/2025 12:13 Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB 
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                                            20/02/2025 12:13 Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ROSA DE PINHO 
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                                            20/02/2025 12:12 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,48 
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                                            20/02/2025 12:12 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE ROSA DE PINHO 
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                                            17/02/2025 07:32 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS 
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                                            09/02/2025 09:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/02/2025 10:19 Audiência una realizada (05/02/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            03/02/2025 16:15 Juntada a petição de Contestação 
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                                            03/02/2025 15:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/02/2025 15:55 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            04/12/2024 00:07 Decorrido o prazo de JACQUELINE ROSA DE PINHO em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:09 Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/12/2024 
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                                            25/11/2024 04:27 Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 04:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 14:59 Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ROSA DE PINHO 
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                                            22/11/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 00:18 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS 
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                                            22/11/2024 00:18 Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB 
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                                            22/11/2024 00:18 Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB 
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                                            21/11/2024 00:14 Audiência una designada (05/02/2025 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/11/2024 00:14 Distribuído por sorteio 
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                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
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