TRT1 - 0100156-71.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
-
22/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/09/2025 13:20
Iniciada a execução
-
09/09/2025 13:19
Transitado em julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERBERT PEREIRA PIMENTEL em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d550ec4 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.723b800), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT PEREIRA PIMENTEL -
05/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
-
05/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
05/05/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERBERT PEREIRA PIMENTEL sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 30/04/2025
-
14/04/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4536b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece e acolhe os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RRF RESTAURANTE E BAR LTDA -
09/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
-
09/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
09/04/2025 18:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
09/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab8920 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré ao cumprimento das obrigações supra, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforma planilha anexada.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 192,76, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 9.638,10.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT PEREIRA PIMENTEL -
25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
-
25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
25/03/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 192,76
-
25/03/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
25/03/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
18/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/03/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 01:10
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 00:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 24/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERBERT PEREIRA PIMENTEL em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59a063 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 18/03/2025 09:15 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT PEREIRA PIMENTEL -
11/02/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
-
11/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
-
11/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/02/2025 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100423-93.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gualter Scheles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2021 17:16
Processo nº 0101295-41.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Faria Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 13:43
Processo nº 0101295-41.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Milner Curi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 14:31
Processo nº 0002567-13.2013.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Gerk da Silveira e Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2013 00:00
Processo nº 0100156-71.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:50