TRT1 - 0100179-29.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 26/09/2025
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ec2fd proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (R$ 25.643,10 #id:cc49f29) integraram o ato decisório, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 17.361,48 DEPÓSITO FGTS 5.120,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 401,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO (A) PARTE AUTORA 2.257,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 502,81 2.
Conforme determinado na sentença deverá o 2º réu comprovar o cumprimento da obrigação de fazer contida na Sentença #id:c4e33df, qual seja, comprovar a retenção "(...) dos valores atualizados dos créditos do reclamante, atualmente em R$ 25.140,29, que deverão ser depositados em conta judicial no prazo de 8 dias da prolação desta sentença, sob pena de bloqueio (...)". 2.1.
Ocorre que, conforme #id:914e4cc, o segundo réu afirma não ter créditos a receber. 3.
Assim, ante as tentativas infrutíferas de execução em face da primeira ré, a execução será direcionada em face do devedor subsidiário. 4.
Intime-se o 2º réu, MOZAK ENGENHARIA LTDA, para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:cc49f29 - R$ 25.643,10), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados a #id:b281cf4). 6.
No silêncio, efetue a inclusão no SISBAJUD. 7.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 7.1.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - MOZAK ENGENHARIA LTDA -
03/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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03/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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03/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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03/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/09/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fbeab proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (R$ 25.643,10 #id:cc49f29) integraram o ato decisório, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 17.361,48 DEPÓSITO FGTS 5.120,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 401,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO (A) PARTE AUTORA 2.257,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 502,81 2.
Conforme determinado na sentença deverá o 2º réu comprovar o cumprimento da obrigação de fazer contida na Sentença #id:c4e33df, qual seja, comprovar a retenção "(...) dos valores atualizados dos créditos do reclamante, atualmente em R$ 25.140,29, que deverão ser depositados em conta judicial no prazo de 8 dias da prolação desta sentença, sob pena de bloqueio (...)". 3.
Assim, por ora, indefiro o requerimento de #id:ccaf1d4. 4.
Intimem-se: 4.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:092603b outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o 2º réu, MOZAK ENGENHARIA LTDA,a depositar dos valores atualizados dos créditos do reclamante, conforme determinado na sentença. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, voltem conclusos para redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO TRANQUILINO DA SILVA -
25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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25/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709400c proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO TRANQUILINO DA SILVA -
21/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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21/08/2025 11:36
Determinada a inclusão de dados de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 10/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 01/07/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cce187 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença #id:c4e33df: "Deverá a 1ª reclamada combinar diretamente com o autor dia e hora para proceder à baixa na CTPS física em 13/04/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, e entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego.
Não cumprindo a 1ª ré tais obrigações, fica condenada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder à baixa na CTPS do autor e expedir ofício para habilitação ao seguro-desemprego".
Assim, designo o dia 26/06/2025, às 10h30, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o 1º réu, SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, proceda à baixa na CTPS física da parte autora fazendo constar 13/04/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, bem como para que entregue as guias para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial.
Não cumprindo a 1ª ré tais obrigações, a Secretaria deverá proceder à baixa na CTPS do autor e expedir ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do 1º réu deverá portar o carimbo da empresa. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:cc49f29) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:092603b outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o 2º réu, MOZAK ENGENHARIA LTDA, via mandado, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer contida na Sentença #id:c4e33df, qual seja, comprovar a retenção "(...) dos valores atualizados dos créditos do reclamante, atualmente em R$ 25.140,29, que deverão ser depositados em conta judicial no prazo de 8 dias da prolação desta sentença, sob pena de bloqueio (...)". 2.3. o 1º réu, SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:cc49f29 - R$ 25.643,10), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO TRANQUILINO DA SILVA -
12/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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12/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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12/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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12/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/06/2025 11:04
Iniciada a execução
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06/06/2025 11:04
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
22/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
22/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
-
22/05/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,81
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22/05/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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22/05/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed8236 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 31/03/2025 09:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta. 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) As contestações já juntadas serão recebidas em audiência. 4) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 5) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 6) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 8) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - MOZAK ENGENHARIA LTDA -
25/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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25/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
25/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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24/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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24/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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24/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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24/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/02/2025 10:47
Revogada a decisão anterior (sentença) de 07/06/2024
-
24/02/2025 10:47
Cancelada a liquidação
-
21/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/02/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
07/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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07/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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07/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 06/08/2024
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01/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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29/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/07/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 17:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2024 17:21
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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07/06/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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07/06/2024 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/06/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/06/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 17/04/2024
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10/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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09/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 08/04/2024
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15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA em 08/03/2024
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01/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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29/02/2024 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RINALDO TRANQUILINO DA SILVA
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28/02/2024 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/06/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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