TRT1 - 0100973-15.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES
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10/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES em 22/08/2025
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22/08/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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29/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
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29/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES
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29/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/07/2025 18:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/07/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/07/2025 11:29
Iniciada a execução
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11/07/2025 11:29
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c369b1 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 5244874 , interposto em 17/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 27/2/2025 Procuração: ID b4bc0b6 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIZ EDUCACAO S.A. - CRECHE ESCOLA IPE LTDA. -
18/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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18/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
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18/03/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES sem efeito suspensivo
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18/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIZ EDUCACAO S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA IPE LTDA. em 17/03/2025
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17/03/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178d2c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelas rés; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 15/08/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora, PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONÇALVES, em face das rés, CRECHE ESCOLA IPE LTDA. e RAIZ EDUCAÇÃO S/A, nos termos e nos limites da fundamentação supra.
Julgo procedente o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no artigo 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) os honorários de sucumbência em prol das advogadas das rés no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação da reclamante e da primeira ré, data para o comparecimento em Secretaria para a retificação da data da alteração do cargo na CTPS, para que passe a constar o de professora, a partir de 08/02/2020, devendo a autora portar a CTPS e a primeira ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da primeira demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à primeira ré no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) reversível à demandante.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais às advogadas das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Custas, no importe de R$1.500,00, pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação de R$30,00 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES -
24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES
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24/02/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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24/02/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES
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13/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 14:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:43
Audiência de instrução designada (12/12/2024 14:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:41
Audiência inicial realizada (05/11/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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26/08/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
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26/08/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) PAULA CAROLINA VEIGA DE SOUZA GONCALVES
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15/08/2024 14:45
Audiência inicial designada (05/11/2024 09:08 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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