TRT1 - 0100139-46.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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28/03/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS em 18/03/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100139-46.2023.5.01.0051 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para definir as progressões por antiguidade deferidas, passando a constar que a reclamada deverá refazer a Evolução da Referência Salarial do Reclamante, nos termos do PCCS 2008, implementando as evoluções salariais referentes aos anos de 2016, 2019 e 2022, com a implantação do novo nível salarial na documentação funcional do obreiro, e apuração das diferenças decorrentes; bem como, para que passe a constar, em relação à repercussão das diferenças salariais em férias, que deve ser observada a gratificação de férias de 70% estabelecida nos Acordos Coletivos de Trabalho, em substituição ao terço constitucional de férias; na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente fixados. #id:d1350cd RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS -
24/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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18/02/2025 06:06
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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18/02/2025 06:06
Conhecido o recurso de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS - CPF: *19.***.*43-80 e provido em parte
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 09:07
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 07-02-2025 ()
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17/12/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 07:55
Determinada a requisição de informações
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29/01/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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