TRT1 - 0100139-46.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS em 02/07/2025
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17/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6a26a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para comprovar nos autos cumprimento da obrigação de fazer nos termos do acórdão #id:d1350cd no prazo de 16 dias. No mesmo prazo deverá apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 16 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 2 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 3 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 4.
Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS -
16/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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16/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/06/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 11:02
Transitado em julgado em 04/06/2025
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13/06/2025 18:53
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2023 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2023
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31/07/2023 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS em 14/07/2023
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04/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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30/06/2023 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS sem efeito suspensivo
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30/06/2023 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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30/06/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2023
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24/06/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 00:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/05/2023 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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26/05/2023 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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26/05/2023 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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26/05/2023 19:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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23/05/2023 17:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/05/2023 09:10
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2023 09:24
Audiência una realizada (16/05/2023 09:00 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 09:01
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2023
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15/05/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/05/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS em 24/03/2023
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17/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAGNO GARCIA SILVA DE ASSIS
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16/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:47
Audiência una designada (16/05/2023 09:00 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/03/2023 12:01
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2023 10:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/03/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/02/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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