TRT1 - 0100116-55.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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09/06/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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04/06/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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30/05/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR em 15/05/2025
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06/05/2025 04:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b612876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos das ações trabalhistas em epígrafe, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar DE SA SERVICOS LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reclamadas a pagarem ao reclamante ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária os seguintes títulos: saldo de salário de 24 dias de salário de novembro de 2024, nos limites do pedido; 13º salário proporcional no importe de 11/12; férias proporcionais no importe de 07/12, acrescidas de 1/3, nos limites do pedido; depósitos do FGTS do período laborado; multa de 40% sobre os depósitos.multa do art. 477 da CLT.quantidade passagens por dia de labor, necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, no número de dias trabalhados no mês, conforme declinado na inicial, podendo a reclamada proceder o desconto de 6%, no salário do reclamante. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$15.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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30/04/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/04/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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30/04/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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14/03/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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12/03/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 08:09
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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26/02/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100116-55.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 12/03/2025 08:45 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR -
13/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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13/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
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13/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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13/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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13/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/02/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/02/2025 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 08:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/02/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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