TRT1 - 0100611-90.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/08/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 20:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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08/07/2025 10:44
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 27/05/2025
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26/05/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2e85e proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + mdo DESPACHO PJe-JT Nada a considerar, uma vez que a parte autora foi intimada na pessoa de seu patrono.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo, uma vez que, apesar da determinação de sobrestamento do feito, o mesmo sequer chegou a ser sobrestado. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá ser observado o patrocínio da fase de conhecimento, conforme cálculos de liquidação. Intime-se para ciência. Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por mandado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora na renda da ré, até o limite da presente execução, devendo ser observada a limitação de 30% da renda, em consonância com o princípio da preservação da empresa, conforme requerido. 3.
Negativas as diligências, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 3.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA -
16/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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16/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 28/04/2025
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03/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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27/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 20/03/2025
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18/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 17/03/2025
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27/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e0375 proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 56e05be .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA -
21/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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21/02/2025 10:01
Homologada a liquidação
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21/02/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 14/02/2025
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04/02/2025 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 03/02/2025
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28/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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28/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/01/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/01/2025 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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13/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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19/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/12/2024 23:07
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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29/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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07/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/10/2024 11:32
Iniciada a execução
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07/10/2024 11:32
Transitado em julgado em 17/09/2024
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30/09/2024 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2023 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 28/04/2023
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29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 28/04/2023
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28/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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28/04/2023 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/04/2023 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/04/2023 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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14/04/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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14/04/2023 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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14/04/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/03/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 29/03/2023
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27/03/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
23/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/03/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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16/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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16/03/2023 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,76
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16/03/2023 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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16/03/2023 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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10/03/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/03/2023 12:59
Audiência de instrução realizada (09/03/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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10/11/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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10/11/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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10/11/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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10/11/2022 14:10
Audiência de instrução designada (09/03/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/03/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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14/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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14/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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14/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
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19/08/2022 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 08/06/2022
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09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 08/06/2022
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01/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
30/05/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
30/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 24/05/2022
-
24/05/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - RT Clínica Cirúrgica Santa Bárbara x Jorge Luiz Marins de Souza)
-
21/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 20/05/2022
-
17/05/2022 23:19
Juntada a petição de Manifestação (sobre provas)
-
17/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
16/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
16/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS PERITO CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA)
-
06/05/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (sobre esclarecimento do perito)
-
06/05/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação Dra. Michelle)
-
06/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
05/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
08/04/2022 11:38
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
-
31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 30/03/2022
-
30/03/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (sobre o laudo pericial ID 0113d10)
-
30/03/2022 18:01
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO LAUDO PERICIAL)
-
16/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
15/03/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 11/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
03/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
03/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/02/2022 13:15
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
-
08/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 07/02/2022
-
01/02/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Junta documentos para pericia )
-
26/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO LEAO em 25/01/2022
-
14/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
12/01/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
09/12/2021 13:36
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
-
27/11/2021 18:16
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
24/11/2021 12:07
Encerrada a conclusão
-
16/11/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 15/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 12/11/2021
-
12/11/2021 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO CLINICA CIRURGICA)
-
10/11/2021 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
04/11/2021 14:03
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
03/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/10/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
25/10/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
25/10/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
14/10/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA em 06/10/2021
-
06/10/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS CLINICA)
-
05/10/2021 19:59
Juntada a petição de Manifestação (sobre contestação da Reclamada)
-
15/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
14/09/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARINS DE SOUZA
-
14/09/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/09/2021 23:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
09/09/2021 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/07/2021 13:38
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
26/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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