TRT1 - 0100001-46.2025.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOP DE ECON E CRED MUTUO DA AREA DE INFO VEST EM GERAL E PEQ EMPRESAR MICROEMPRESAR E MICROEMPREEND DA REG MET DO RJ SICOOB EMPRESAS RJ em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA ROSA RODRIGUES MAIO em 12/06/2025
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30/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100001-46.2025.5.01.0007 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: LUCIANA ROSA RODRIGUES MAIO RECORRIDO: COOP DE ECON E CRED MUTUO DA AREA DE INFO VEST EM GERAL E PEQ EMPRESAR MICROEMPRESAR E MICROEMPREEND DA REG MET DO RJ SICOOB EMPRESAS RJ ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, rejeitar a preliminar (nulidade da sentença por cerceamento de defesa) nele suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ROSA RODRIGUES MAIO -
29/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COOP DE ECON E CRED MUTUO DA AREA DE INFO VEST EM GERAL E PEQ EMPRESAR MICROEMPRESAR E MICROEMPREEND DA REG MET DO RJ SICOOB EMPRESAS RJ
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29/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ROSA RODRIGUES MAIO
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28/05/2025 14:01
Conhecido o recurso de LUCIANA ROSA RODRIGUES MAIO - CPF: *81.***.*24-08 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100001-46.2025.5.01.0007 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6340a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a reclamada ao pagamento da integração das comissões nas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%).
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins legais.
Custas de R$36,10, pela reclamada, calculadas sobre R$1.804,97, valor provisoriamente arbitrado à condenação, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOP DE ECON E CRED MUTUO DA AREA DE INFO VEST EM GERAL E PEQ EMPRESAR MICROEMPRESAR E MICROEMPREEND DA REG MET DO RJ SICOOB EMPRESAS RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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