TRT1 - 0100610-13.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100610-13.2023.5.01.0035 : LUAN DA CRUZ ALVES : TUSSOR CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUAN DA CRUZ ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a certidão id 38f2442 encontra-se disponível para habilitação no Juízo Competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ ALVES -
23/05/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
23/05/2025 14:08
Expedido(a) ofício a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e36608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A decisão proferida pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira - 4ª Turma do STJ, como relator do REsp 1.804804 com fundamento no sentido de que, deferido o plano de recuperação judicial, ocorre a extinção das execuções em que figure a recuperanda como devedora da obrigação líquida, ratificou o entendimento majoritário do STJ no sentido de que a competência para praticar atos executórios é do juízo da recuperação judicial.
Desta forma, considerando o princípio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, ressalvando-se apenas o crédito previdenciário diante da norma expressa trazida no §11, do artigo 6º, com a redação acrescentada pela Lei nº 14.112 de 2020.
A exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005.
Desta forma, a certidão para habilitação na recuperação judicial não deve limitar os juros na data da decretação da recuperação.
Diante da decretação da recuperação judicial da Executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação. Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos. Ante o exposto, determina-se a expedição de certidão para habilitação do crédito nos autos do Processo de Recuperação Judicial da Ré TUSSOR CONFECCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 de nº. 0961925-61.2023.8.19.0001, em trâmite no MM.
Juízo de Direito da 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, observados os cálculos de ID f800383, dos quais deverão ser deduzidas a Contribuição Previdenciária e as Custas, devendo, após, ser intimada a Parte Exequente para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos da Contribuição Previdenciária e das Custas, ainda devidos, ante os termos do art. 187 do CTN e da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023, e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra Intimem-se. Prazo: 8 dias. 1 - Decorrido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial da Ré TUSSOR CONFECCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 de nº. 0961925-61.2023.8.19.0001, em trâmite no MM.
Juízo de Direito da 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, observados os cálculos de ID f800383, dos quais deverão ser deduzidas a Contribuição Previdenciária e as Custas. 2 - Em seguida, intime-se a Autora para ciência da expedição da certidão. Prazo: 5 dias. 3 - Após decurso de prazo, arquivem-se os autos, com baixa.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
25/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
25/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
25/04/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/04/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/04/2025 10:54
Iniciada a execução
-
25/04/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 20/03/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100610-13.2023.5.01.0035 : LUAN DA CRUZ ALVES : TUSSOR CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUAN DA CRUZ ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ ALVES -
19/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
19/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 14/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
31/01/2025 17:24
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/01/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 03/12/2024
-
14/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
26/09/2024 14:29
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2024 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
10/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
10/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/09/2024 11:07
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 11:07
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/09/2024 11:06
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 09/09/2024
-
27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
26/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
26/08/2024 14:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
23/08/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
22/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 18/07/2024
-
15/07/2024 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
04/07/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
04/07/2024 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,50
-
04/07/2024 19:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUAN DA CRUZ ALVES
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22/05/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ ALVES em 19/04/2024
-
23/02/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
23/02/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/02/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
-
21/02/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 22:22
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
30/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
30/08/2023 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/02/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2023 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/08/2023 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/08/2023 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
18/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
18/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/08/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/08/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/08/2023 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
18/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
18/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ ALVES
-
18/07/2023 08:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/07/2023 19:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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