TRT1 - 0101128-36.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af02e4c proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão da execução, mesmo porque a exequente inclusive já não aceitou realizar audiência de conciliação e também já adiantou que pretende apresentar impugnação à liquidação após a garantia do juízo.
Intime-se o exequente para dizer se aceita o imóvel como garantia e após o devido registro da penhora, prosseguirá o feito com o artigo 884 da CLT.
Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CASTILHO ANTONELLI -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85aada2 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 676.036,01, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a947 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da manifestação da autora no id 54e4411, bem como atenta à regra prevista no art. 2 º, II, do Anexo II, da Resolução n. 174/2016, do CSJT – princípio da autonomia da vontade – cancelo a audiência designada neste CEJUSC e devolvo os autos ao Juízo de origem para prosseguimento. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518ea09 proferido nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição de id: c143679, faço os presentes autos conclusos à Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de abril de 2025.
RAQUEL ALVES DO ROSARIO CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Ante o teor da petição supramencionada, determino a redesignação da pauta para o dia 28/04/2025 às 12:00.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 rar RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0101128-36.2022.5.01.0003 : JULIANA CASTILHO ANTONELLI : COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 08/04/2025 11:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME -
05/02/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA CASTILHO ANTONELLI em 04/02/2025
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17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME
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16/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTILHO ANTONELLI
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16/12/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-36
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06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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05/11/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA CASTILHO ANTONELLI em 23/10/2024
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15/10/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SANTOS DUMONT LTDA - ME
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09/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTILHO ANTONELLI
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07/10/2024 15:23
Conhecido o recurso de JULIANA CASTILHO ANTONELLI - CPF: *06.***.*79-81 e provido
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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31/07/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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