TRT1 - 0101339-09.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/07/2025
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25/07/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ccbdf proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DIONISIO -
14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DIONISIO
-
14/07/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
13/07/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7514ca proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notifiquem-se as recorridas para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 29 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
29/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/06/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO DIONISIO sem efeito suspensivo
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29/06/2025 02:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/06/2025
-
16/06/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DIONISIO
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07/06/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,62
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07/06/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO DIONISIO
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07/06/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO DIONISIO
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15/05/2025 00:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/05/2025 01:49
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 14:24
Audiência una realizada (29/04/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8890be4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção à manifestação de Id 15c0803 e anexo, a audiência de 29/04/2025 será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09ID da reunião: 572 685 7197Senha vt01bm Ficam as partes cientes que, ao optarem pela participação digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento.
Mantidas as demais determinações contidas em notificações anteriores.
Intimem-se. BARRA MANSA/RJ, 25 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
27/04/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DIONISIO
-
25/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/04/2025
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14/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO DIONISIO em 10/03/2025
-
24/02/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/02/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9161230 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 29/04/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
21/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DIONISIO
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21/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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21/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 08:39
Audiência una designada (29/04/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/01/2025 09:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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