TRT1 - 0101241-87.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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15/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101241-87.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA RECLAMADO: RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, por 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA -
12/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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01/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 31/07/2025
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23/06/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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23/06/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 18:11
Audiência de instrução designada (07/11/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 18:11
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101241-87.2024.5.01.0045 : THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA : RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação de ID 945cc1a, por meio da qual a i. perita informa o agendamento da diligência pericial para o dia 17/07/2025, às 12h, devendo a reclamada apresentar a documentação solicitada (caso já não conste dos autos), sob as penas do art. 400, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA -
08/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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07/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101241-87.2024.5.01.0045 : THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA : RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início da perícia, devendo a(s) reclamada(s) apresentar a documentação solicitada pela perita (caso já não conste dos autos), sob as penas do art. 400, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA -
02/05/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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02/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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29/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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29/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA em 15/04/2025
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15/04/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bf27c proferido nos autos.
Vistos, etc.
O(A) reclamante postula adicional de insalubridade, aduzindo, para tanto, exercer suas atividades em transporte de frigorífico e frios, sem, contudo, receber o adicional pertinente.
A ré, em contestação, impugna as alegações do(a) obreiro(a), resistindo ao pedido sob o fundamento de que seus caminhões não são frigoríficos, mas do tipo baú para resfriados, que a maioria de seus caminhões são bipartidos, sendo que parte da carga é seca e que, como regra, quem ingressa no baú do caminhão para a retirada dos produtos é o motorista, nunca o ajudante, sendo, portanto, indevido o adicional perseguido.
Passo a decidir.
Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o(a) autor(a) foi contratado(a) (Ajudante de Caminhão).
Já a partir dos documentos de Medicina e Segurança do Trabalho apresentados pela ré, verifico que as informações existentes não corroboram a tese autoral de exposição a agente físico (frio).
Sendo assim, considerando que presunção é de inexistência de exposição a agentes biológicos, ainda, que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), não há de se falar em inversão do encargo probatório.
Desse modo, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o Expert Jorge Luiz do Carmo Correa e arbitro os seus honorários em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT. Destaco que o perito ora nomeado está autorizado a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao Louvado.
Em caso de não atendimento, o Expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido. 1- Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistência técnica, caso desejem, em 10 dias.
Em paralelo, intime-se o expert para que manifeste a aceitação do encargo, no mesmo prazo, sob pena de imediata substituição. 2- Com o aceite, dê-se início à perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 30 dias. 3- Vindo o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos. 4- Na hipótese de impugnação por quaisquer das partes, intime-se o Expert para manifestação no prazo de 10 dias. 5- Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos. 6- Com o decurso do prazo, fica, por ora, encerrada a prova pericial, cientes as partes que a conclusão da Expert não vincula necessariamente ao juízo e que, se porventura necessário, serão solicitados novos esclarecimentos.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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28/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/03/2025 07:05
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101241-87.2024.5.01.0045 : THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA : RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de audiência de id 778c63c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA -
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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14/02/2025 12:03
Audiência de instrução designada (11/06/2025 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:38
Audiência inicial realizada (12/02/2025 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/12/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA em 28/11/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ SILVA DA COSTA
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23/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/10/2024 12:46
Audiência inicial designada (12/02/2025 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 12:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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