TRT1 - 0100154-46.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100154-46.2025.5.01.0018 : VITOR DE OLIVEIRA XAVIER : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ -
06/05/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ
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06/05/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR DE OLIVEIRA XAVIER sem efeito suspensivo
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06/05/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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09/04/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7caca6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10/02/2020 (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por VITOR DE OLIVEIRA XAVIER em face de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 703,90, calculadas sobre R$35.195,00, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ -
01/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ
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01/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE OLIVEIRA XAVIER
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01/04/2025 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 703,90
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01/04/2025 16:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR DE OLIVEIRA XAVIER
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01/04/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DE OLIVEIRA XAVIER
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31/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/03/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/03/2025 21:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ em 18/02/2025
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26/02/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITOR DE OLIVEIRA XAVIER em 20/02/2025
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13/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 09:32
Expedido(a) mandado a(o) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100154-46.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE OLIVEIRA XAVIER
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11/02/2025 10:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR DE OLIVEIRA XAVIER
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11/02/2025 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/02/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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