TRT1 - 0100249-36.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 15:46
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCILEA APARECIDA DA CUNHA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BRUNO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a81126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do art. 546, parágrafo único do CPC, declarando extinta a obrigação do consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias consignadas no processo, conforme o TRCT juntado aos autos (ID c7bfcd8).
Custas no valor de R$ 26,52, pelo consignatário, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, com fulcro no art. 790, §§ 4º da CLT.
Tendo em vista os termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da consignante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida ao consignatário, nos termos do § 4º do dispositivo legal acima mencionado, conforme documentação juntada ao processo 0100595-84.2022.5.01.0421.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
05/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA APARECIDA DA CUNHA
-
05/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BRUNO
-
05/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/08/2025 09:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,52
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05/08/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/08/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS BRUNO
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05/08/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/08/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/07/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/02/2025 10:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5984c73 proferido nos autos. Diante do cumprimento das determinações constante da ata de #id:e20c985, prossiga-se nos autos principais (0100595-84.2022.5.01.0421), mantendo-se os presentes autos sobrestados.
Notifiquem-se as partes para ciência. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
13/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA APARECIDA DA CUNHA
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13/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BRUNO
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13/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/01/2025
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA APARECIDA DA CUNHA
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18/12/2024 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.626,46)
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17/12/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) LUCILEA APARECIDA DA CUNHA
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16/12/2024 10:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 18:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 11:10 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/12/2024
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13/12/2024 08:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BRUNO
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18/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/09/2024 16:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:03
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 11:10 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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05/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2023 11:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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09/08/2022 09:20
Reunido ao processo 0100595-84.2022.5.01.0421
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09/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/08/2022 08:32
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/05/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação consignante)
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25/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/05/2022
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10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BRUNO em 28/04/2022
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29/03/2022 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS BRUNO
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28/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/03/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante de Depósito Judicial)
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22/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Sem Oposição Juízo 100 Digital)
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21/03/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/03/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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