TRT1 - 0100945-67.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de KARINE PESTANA ANTONIO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de KARINE PESTANA ANTONIO em 24/06/2025
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13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 09:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 30.353,66)
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12/06/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 153.393,38)
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1022f3 proferido nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao acordo homologado no CEJUSC em #id:ca14d5e, expeçam-se os devidos alvarás pelos valores já depositados pela reclamada, sendo R$ 150.000,00 à autora e R$ 30.000,00, somados aos acréscimos legais.
Intimem-se.
Observem-se os dados bancários da autora (KARINE PESTANA ANTONIO, CPF/PIX *13.***.*57-60, Banco Itaú, Agência 1518, conta corrente 45118-0) e os do patrono (Dr.
ALEX DE AMORIM SOUTO, CPF *57.***.*23-06, Banco Itaú, Agencia 0094, conta corrente 88173-7, [email protected]), para expedição dos alvarás a quem de direito.
Após, aguarde-se o cumprimento do valor remanescente (10 parcelas). Com a quitação, voltem conclusos para extinção. gt SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE PESTANA ANTONIO -
11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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11/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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11/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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11/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2025 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2025 16:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/06/2025 11:30 NIT - JUIZ - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2025 11:30 NIT - JUIZ - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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04/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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04/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/06/2025 15:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/06/2025 10:00 NIT - JUIZ - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/06/2025 11:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/06/2025 10:00 NIT - JUIZ - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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30/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 12:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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22/05/2025 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 12:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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22/05/2025 09:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3de330 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a solicitação do CEJUSC - JT Niterói, remetam-se os autos na forma requerida no id3eec927.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO GONCALO LTDA -
21/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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21/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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21/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04337dd proferido nos autos.
Recebidas as petições de ID's e00c8ea, c89afde, 990366b, 2ae46db e d985981.
Intime-se a exequente para manifestações em relação aos embargos à execução opostos, no prazo de 5 dias.
Decorridos, venham conclusos para decisão. pcv SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE PESTANA ANTONIO -
20/05/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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20/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b864de proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:6d6079c, com atualizações da Contadoria de #id:d286937, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 408.282,11, atualizados até 02/05/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 289.052,84; - Honorários ao Advogado do autor no valor de R$ 32.838,56; - Cota previdenciária no valor de R$ 65.264,31; - Imposto de renda no valor de R$ 20.326,40; - Custas judiciais no valor de R$ 800,00; - Total devido pela reclamada no valor de R$ 408.282,11. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
A ré para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Quitada a execução voluntariamente, expeçam-se os devidos alvarás após o decurso do prazo do art. 884 da CLT.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 4 - Infrutífera a diligência, ative-se o INFOJUD/DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso. 5 - Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. dsga SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE PESTANA ANTONIO -
04/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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04/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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04/05/2025 20:13
Homologada a liquidação
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02/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/05/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8e84301) para Manifestação
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01/04/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bddf9 proferido nos autos.
Visto.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação da Contadoria (ID 81572aa). No prazo de 10 dias, a parte autora deverá retificar os cálculos apresentados, em conformidade com a referida manifestação.
O arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), deverá ser anexado aos autos ou enviado para o e-mail desta vara ([email protected]), para fins de importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https:// www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após, à Contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINE PESTANA ANTONIO -
27/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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27/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
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27/03/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 11:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100945-67.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: KARINE PESTANA ANTONIO RECLAMADO: CLINICA SAO GONCALO LTDA Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE PESTANA ANTONIO -
13/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
13/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
-
13/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
-
04/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/02/2025 10:21
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 10:21
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
03/02/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/01/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2024 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 29/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
20/02/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINE PESTANA ANTONIO sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/12/2023 13:27
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
15/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
-
15/09/2023 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
15/09/2023 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE PESTANA ANTONIO
-
09/08/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
31/07/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de KARINE PESTANA ANTONIO em 19/07/2023
-
10/07/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
27/06/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
-
27/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/06/2023 10:36
Convertido o julgamento em diligência
-
26/06/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/05/2023 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2023 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/05/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2023 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/03/2023 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/03/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 19:51
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:47
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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16/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) KARINE PESTANA ANTONIO
-
06/12/2022 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/12/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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