TRT1 - 0100189-13.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae986b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RABELLO VALLE REGO -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RABELLO VALLE REGO
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RABELLO VALLE REGO
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c08e7 proferida nos autos.
ROT 0100189-13.2022.5.01.0082 - 6ª Turma Recorrente: 1.
SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Recorrido: FERNANDO RABELLO VALLE REGO RECURSO DE: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2025 - Id 0135802; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 9d71318).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 344 /SDI-I, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, alínea "c" e §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; §7º do artigo 195 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 186 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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20/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 18:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO RABELLO VALLE REGO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO RABELLO VALLE REGO em 18/03/2025
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18/03/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100189-13.2022.5.01.0082 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: FERNANDO RABELLO VALLE REGO, SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA RECORRIDO: FERNANDO RABELLO VALLE REGO, SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA DESTINATÁRIO: FERNANDO RABELLO VALLE REGO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo réu e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RABELLO VALLE REGO -
24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RABELLO VALLE REGO
-
24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RABELLO VALLE REGO
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19/02/2025 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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13/02/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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11/02/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO RABELLO VALLE REGO em 06/02/2025
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17/01/2025 13:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3fb8cfa) para Apresentação de Procuração
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16/01/2025 23:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
19/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de FERNANDO RABELLO VALLE REGO - CPF: *95.***.*43-04 e provido em parte
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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18/12/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RABELLO VALLE REGO
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17/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/12/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/12/2024 09:26
Retirado de pauta o processo
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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01/11/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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