TRT1 - 0100086-88.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 11:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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01/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2025 17:44
Iniciada a execução
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29/08/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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15/08/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0b5cf proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 4a7a15e e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 8.856,13, sendo: R$ 7.138,44 de crédito líquido autoral; R$ 736,40 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 981,29 de INSS (cota do empregado e do empregador) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1a. ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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11/08/2025 14:03
Homologada a liquidação
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11/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/07/2025
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11/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 13:11
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100086-88.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dd19d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o cálculos da multa arbitrada no V.
Acórdão de ID. dfc6fee, PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA -
11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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11/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 13:21
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:21
Transitado em julgado em 03/06/2025
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10/06/2025 13:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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10/06/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/06/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/03/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/03/2024 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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01/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/02/2024
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2024
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22/02/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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09/02/2024 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.355,90
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09/02/2024 13:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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09/02/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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23/01/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/01/2024 11:27
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/01/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2023
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA em 04/12/2023
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25/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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06/10/2023 17:51
Audiência de instrução designada (23/01/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/09/2023 10:03
Audiência de instrução cancelada (21/09/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA em 12/06/2023
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06/06/2023 19:45
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2023 10:50
Audiência de instrução designada (21/09/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/05/2023 10:50
Audiência inicial realizada (23/05/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/05/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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22/05/2023 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/05/2023 12:25
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA em 02/05/2023
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21/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:59
Audiência inicial designada (23/05/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/04/2023 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2023 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/03/2023
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA em 30/03/2023
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23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
-
20/03/2023 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 17:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/03/2023 17:08
Audiência inicial cancelada (04/04/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/03/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2023 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
-
08/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/02/2023 17:01
Audiência inicial designada (04/04/2023 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/02/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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