TRT1 - 0100086-88.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0b5cf proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 4a7a15e e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 8.856,13, sendo: R$ 7.138,44 de crédito líquido autoral; R$ 736,40 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 981,29 de INSS (cota do empregado e do empregador) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1a. ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA -
05/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2025 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 09:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493110e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
-
21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e5284 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA 2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 0cd0fe1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1026, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial.
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório do embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Ritos, ao contrário do alegado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/12/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 06:47
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA em 11/11/2024
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07/11/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
-
24/10/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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17/10/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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14/10/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA em 19/09/2024
-
16/09/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA
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02/09/2024 09:27
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CUNHA TEIXEIRA - CPF: *19.***.*71-92 e provido em parte
-
09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/08/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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06/08/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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