TRT1 - 0100168-81.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a715e proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº20a4f6a ) e pagamento das custas (id nº1e2e933 ), contando com regular representação processual (id nº 5a26051), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA
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01/08/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GTO RECURSOS HUMANOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA em 31/07/2025
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30/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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17/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) GTO RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA
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17/07/2025 07:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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08/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GTO RECURSOS HUMANOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA em 04/07/2025
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30/06/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfca42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA em face de GTO RECURSOS HUMANOS LTDA, SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI, para reconhecer o contrato de trabalho por prazo indeterminado firmado entre autora e 1ª ré e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 1 dia de dezembro de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 01/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 - 01/12 ante a projeção do aviso prévio. - diferenças de depósitos fundiários ocorridos ao longo da contratualidade, bem como o FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescida da multa de 40%. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - indenização por danos morais no valor de R$7.000,00 Deverá a 1ª ré anotar a baixa na CTPS, no dia 17/12/2024, no limite do pedido, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$180,00 sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 9.000,00. Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA -
18/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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18/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GTO RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA
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18/06/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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18/06/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA
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18/06/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA
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24/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/04/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100168-81.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GTO RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO ABREU DA COSTA
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11/02/2025 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 20:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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