TRT1 - 0101116-04.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711dfc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE O reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão e contradição no julgado quanto à valoração da prova oral produzida no feito. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
Porém, a pretensão da embargante de reapreciação das provas documental e oral produzidas no feito não é objeto apto a ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do art. 879-A da CLT.
A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei e nos documentos acostados aos autos, não cabendo, pela via eleita, o reexame de mérito do pedido.
De mais a mais, pelo teor das razões apresentadas, a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento.
Os embargos de declaração, entretanto, não se prestam para a reapreciação da prova e fatos ou do enquadramento legal, consoante o enfoque que a parte considera deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame de mérito, na forma do art. 1.022, II do CPC. Assim, por não vislumbrar qualquer omissão no julgado, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
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15/06/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL LEANDRO SOUZA
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10/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/05/2025
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14/05/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por RAFAEL LEANDRO SOUZA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, para condená-la a pagar: Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, devidos ao advogados da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Determino seja oficiado o TRT para o pagamento dos honorários periciais médicos, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 54.579,00, no importe de R$1.091,58, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
06/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
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06/05/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.091,58
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06/05/2025 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL LEANDRO SOUZA
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04/05/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/04/2025 10:59
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/04/2025 06:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ GOMES
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL LEANDRO SOUZA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061c226 proferido nos autos.
Por adequação da pauta deste juízo, redesigno o feito para a data de 30/04/2025, às 10:30 horas (alteração somente do horário).
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEANDRO SOUZA -
20/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
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20/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/02/2025 15:29
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 15:29
Audiência de instrução cancelada (30/04/2025 11:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) JACKSON LUIZ GOMES
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11/12/2024 13:03
Audiência de instrução designada (30/04/2025 11:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 04/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de RAFAEL LEANDRO SOUZA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
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23/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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20/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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19/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 09/09/2024
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05/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de RAFAEL LEANDRO SOUZA em 04/09/2024
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27/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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26/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
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26/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/08/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 15:50
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 15:50
Audiência de instrução cancelada (28/08/2024 11:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/08/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/08/2024
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23/08/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/08/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 13/08/2024
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
-
07/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
05/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
05/08/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 16/07/2024
-
16/07/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
12/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL LEANDRO SOUZA em 10/06/2024
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30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
-
29/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/05/2024
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27/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/05/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/05/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/05/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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08/05/2024 15:48
Audiência de instrução designada (28/08/2024 11:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 14:09
Audiência una realizada (08/05/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 02:59
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 15:50
Expedido(a) edital a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/04/2024 15:50
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/04/2024 15:50
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/12/2023 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/12/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEANDRO SOUZA
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19/12/2023 10:01
Audiência una designada (08/05/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2023 10:01
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2023 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/12/2023 15:10
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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