TRT1 - 0100422-10.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
22/05/2025 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES em 19/05/2025
-
19/05/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8169a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por ambas as partes e os ACOLHO PARCIALMENTE para: Quanto aos embargos da reclamante: a) Deferir o pagamento de 18 dias de aviso prévio indenizado, com a dedução determinada; b) Deferir a devolução do valor de R$ 1.320,00, descontado no TRCT; c) Acrescentar à condenação o pagamento de férias em dobro referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, acrescidas de 1/3; d) Deferir o pagamento de 6/12 avos de 13º salário proporcional de 2023, considerando o pagamento de 1/12 no TRCT;Quanto aos embargos da reclamada: a) Rejeitar a alegação quanto à prescrição do 13º salário de 2019; b) Excluir da condenação o saldo de salário de 8 dias de junho/2023 da indenização por danos materiais; c) Rejeitar a alegação quanto à integração do vale transporte; d) Limitar a condenação ao pagamento de 7/12 avos de férias proporcionais 2022/2023, acrescidas de 1/3; e) rejeitar a alegação quanto aos recolhimentos previdenciários do ano de 2017.
Mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES -
02/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
02/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
02/05/2025 10:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
02/05/2025 10:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
02/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/04/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
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11/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
11/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/04/2025 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4306a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Pronunciar a prescrição para extinguir com resolução de mérito os pedidos condenatórios anteriores a 23/05/2019- art. 487, II do CPC.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES para condenar ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA – EPP em: 13º salários integrais referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021;Férias, em dobro, referentes aos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, todas acrescidas de 1/3;FGTS de competências não recolhidas, referente ao período efetivamente laborado, não computado o período do afastamento.
Deverá a reclamante anexar o extrato analítico da conta vinculada, no prazo de 10 dias, sob pena de ser liquidado apenas o período do vínculo reconhecido na presente decisão, observado o período imprescrito.Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;Integração da quantia de R$ 350,00, nas férias, FGTS, RSR e 13º salário;Indenização por danos materiais, referentes a salários não percebidos do período de maio de 2022 a maio de 2023, bem como saldo de salário de 8 dias, referente ao mês de junho de 2023; além de férias proporcionais e 13º salário integral e proporcional, nos termos da fundamentação;Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00, a encargo da reclamante, pois sucumbente quanto ao objeto da perícia.
Considerando que a autora é sucumbente na ação, a secretaria deverá requisitar à Secretaria Geral Judiciária o valor arbitrado para os honorários periciais, nos termos do ato 88/2011 deste Tribunal.
Reconhecido o vínculo em período anterior ao anotado, deverá o reclamado proceder a retificação na CTPS quanto a data de admissão, a fim de que passe a constar o dia 01/11/2017, com remuneração inicial, a qual passo a fixar de 1 salário mínimo, uma vez que não informou o valor percebido, no período.
Mantida a anotação de encerramento do vínculo, uma vez que a autora cumpriu aviso prévio.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo a parte autora comparecer munida da sua CTPS, para a assinatura desta e, em caso de não comparecimento do reclamado, aplica-se a ele multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando o réu dispensado de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a secretaria proceder à anotação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, conforme parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação, para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES -
01/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
01/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
01/04/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/04/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
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01/04/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
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28/02/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100422-10.2024.5.01.0512 RECLAMANTE: MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES RECLAMADO: ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos esclarecimentos finais prestados pela perita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES -
14/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
14/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
05/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
05/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/01/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
09/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
29/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
29/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/10/2024 09:53
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/10/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP em 03/10/2024
-
30/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
19/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
19/09/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/09/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
04/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
02/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
02/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/09/2024 12:04
Juntada a petição de Réplica
-
02/09/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/08/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
21/08/2024 08:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/08/2024 06:24
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 07:49
Expedido(a) mandado a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
04/07/2024 07:49
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/07/2024 17:52
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 14:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ROJAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - EPP
-
22/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEMENTINA DE PAULA LOPES
-
22/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/05/2024 11:05
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 14:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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