TRT1 - 0100540-28.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA em 01/09/2025
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18/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
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28/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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28/07/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIO ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
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26/07/2025 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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23/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 15/07/2025
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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09/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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05/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc759fd proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Decorrido o prazo, aguarde-se na tarefa sobrestamento o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO ALVES FERREIRA -
12/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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12/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c40794 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO ALVES FERREIRA -
26/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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26/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 21/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b62fc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para ciência e, para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO ALVES FERREIRA -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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20/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
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16/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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28/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 18/11/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 24/10/2024
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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12/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 11/09/2024
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11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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03/09/2024 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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02/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/08/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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14/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/08/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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24/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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17/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 11/06/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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16/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/05/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/05/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA
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08/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/04/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/03/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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25/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/03/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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04/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 07/02/2024
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21/12/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
23/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:50
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/10/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
27/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
27/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/09/2023 22:45
Iniciada a execução
-
21/08/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 08/08/2023
-
18/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
17/07/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
17/07/2023 11:33
Homologada a liquidação
-
14/07/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 02/06/2023
-
23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
22/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/05/2023 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
15/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/05/2023 11:32
Iniciada a liquidação
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 04/05/2023
-
20/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
13/04/2023 20:55
Expedido(a) ofício a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
13/04/2023 20:55
Expedido(a) alvará a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 30/03/2023
-
11/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
10/03/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
09/03/2023 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2023 15:32
Transitado em julgado em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:38
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 15/02/2023
-
01/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
31/01/2023 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/01/2023 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVIO ALVES FERREIRA
-
31/01/2023 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO ALVES FERREIRA
-
19/10/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/10/2022 18:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2022 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 21/09/2022
-
14/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
12/09/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
01/09/2022 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:31
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 31/08/2022
-
24/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
23/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
23/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/08/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
18/08/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
18/08/2022 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/08/2022 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2022 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
09/08/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
09/08/2022 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2022 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2022 09:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/08/2022 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
01/12/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
01/12/2021 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2022 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2021 00:28
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:28
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 24/11/2021
-
17/11/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
16/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
16/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 12/11/2021
-
19/10/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (audiencia)
-
19/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
18/10/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
18/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 05/10/2021
-
17/09/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
17/09/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
14/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
13/09/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
13/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 06/09/2021
-
04/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO ALVES FERREIRA em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Contestação)
-
12/08/2021 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS COELHO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
11/08/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ALVES FERREIRA
-
05/08/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 10:21