TRT1 - 0100539-38.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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16/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIOVANNA BASTOS DA SILVA em 04/09/2025
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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08/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANNA BASTOS DA SILVA em 07/08/2025
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26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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24/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2025 18:35
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 18:35
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNA BASTOS DA SILVA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100539-38.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: GIOVANNA BASTOS DA SILVA RECLAMADO: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9a2407d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIOVANNA BASTOS DA SILVA para condenar SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA a pagar, no prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra que este decisum integra.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idêntico título.
A correção monetária deverá incidir no mês subsequente à prestação de serviços, nos moldes do art. 459 da CLT, acompanhando-se o entendimento consubstanciado na Súmula n. 381 do TST.
Considerando o julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, e a decisão da SbDI-1 do C.
TST no E-ED-RR n. 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, bem como diante do Tema 1.191 de Repercussão Geral e à luz da edição da Lei n. 14.905/2024 (vigente a partir de 30/08/2024), a qual alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, observando-se os seguintes critérios: a) na fase pré-judicial, haverá incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, incidirá a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa implementada pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA (art. 389, caput e § 1º do CC), e os juros de mora incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do disposto no art. 406, do CC.
Registre-se que o STF não determinou que o crédito trabalhista fique sem correção alguma e viola a razoabilidade supor que entre o ajuizamento da ação e a citação não houvesse a aplicação de nenhum dos índices.
Deverá a empregadora comprovar nos autos o recolhimento das cotas fiscal e previdenciária, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, devendo ser descontadas as contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Para tanto, a empregadora deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos da Recomendação n. 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, à vista da utilização do sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, bem como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, devem ser observados os arts.28, parágrafos 8º e 9º da Lei 8212/91 e 214, parágrafo 9º, IV do Dec. 3048/99.
Os cálculos de IR e cota previdenciária devem observar o regime de competência, nos termos da Súmula nº 368 do C.
TST.
O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art.30 da Lei 8212/91 (dia dois do mês seguinte ao do pagamento efetivado ao trabalhador de parcelas integrantes do salário de contribuição), momento a partir do qual, não havendo o recolhimento, estará o devedor em mora, sendo devidos os juros e a multa calculados pelos critérios previstos na legislação previdenciária.
Honorários advocatícios em favor do advogado autoral, no importe de 5% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º).
Custas pelas Reclamadas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora atribuído à condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA -
08/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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08/07/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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04/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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03/07/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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03/07/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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03/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/07/2025 11:27
Audiência inicial realizada (03/07/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de GIOVANNA BASTOS DA SILVA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f646a9 proferido nos autos.
A reclamada foi citada por edital, por esgotadas as tentativas de sua localização (#id:a6f6040).
Aguarde-se a audiência.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA BASTOS DA SILVA -
20/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
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20/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9b66c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamante para manifestação.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA BASTOS DA SILVA -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
20/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de GIOVANNA BASTOS DA SILVA em 17/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
07/02/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
07/02/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ALEXANDRINO DOS SANTOS
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
05/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/02/2025 11:49
Audiência inicial designada (03/07/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/02/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/02/2025 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2025 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2024 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 13:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
16/12/2024 13:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
03/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
08/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/11/2024 13:06
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRINO DOS SANTOS em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO FILHO em 07/11/2024
-
06/11/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ALEXANDRINO DOS SANTOS
-
30/10/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BATISTA DA CONCEICAO FILHO
-
30/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/10/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
30/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/09/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2024 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2024 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/02/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANNA BASTOS DA SILVA em 11/09/2024
-
07/09/2024 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 18:46
Expedido(a) mandado a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
06/09/2024 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
31/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
23/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BASTOS DA SILVA
-
21/05/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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