TRT1 - 0100909-29.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f78cc proferido nos autos.
Intime-se a 1ª ré para que informe se houve restituição dos valores relativos às custas processuais, no prazo de 5 dias.
Caso positivo ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA DA SILVA -
16/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OBERON em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A em 28/05/2025
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15/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100909-29.2024.5.01.0043 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A RECORRIDO: JOSE VIEIRA DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO OBERON ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a 1ª reclamada e o reclamante, bem como as condenações daí decorrentes, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, ficando a cargo do autor a quitação das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação à primeira fica dispensado e quanto ao segundo deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, face a gratuidade que lhe fora deferida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A -
14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OBERON
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14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DA SILVA
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14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A
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13/05/2025 15:55
Conhecido o recurso de CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e provido
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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26/03/2025 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/02/2025 06:50
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329d8a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 05/02/2025, #id:0b05015, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:32c2f18.
Depósito recursal (#id:72a781a) e custas (#id:0034afa), corretamente recolhidas pela 1ª ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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