TRT1 - 0100614-65.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
12/09/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
12/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/09/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 15/08/2025
-
01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
31/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
31/07/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
31/07/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/07/2025 13:21
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/06/2025
-
06/06/2025 11:29
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
03/06/2025 21:21
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
02/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/05/2025 23:56
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 27/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4e1f6 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias; 2.
Vista ao perito para esclarecimentos, em 15 dias; 3.
Decorridos os prazos acima, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA -
20/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
20/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/05/2025 09:46
Iniciada a execução
-
19/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 09/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebecead proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$117.142,04 - Depósito FGTS: R$1.909,55 - IR: isento - INSS: R$8.480,74 - Honorários líquidos para advogado do autor: R$12.068,09 - Custas: R$2.792,01 - Total da Execução: R$142.392,43. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
02/05/2025 18:35
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/04/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 25/03/2025
-
18/03/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/03/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100614-65.2024.5.01.0245 : MARCO AURELIO DA SILVA : INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA -
24/02/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
24/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
18/02/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
10/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
18/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
18/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/10/2024
-
21/10/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
15/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:47
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
09/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/10/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
05/09/2024 02:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA COSTA CARVALHO
-
13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
13/08/2024 12:38
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de MARCO AURELIO DA SILVA
-
13/08/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 11:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/07/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
19/06/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
19/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2024 10:19
Iniciada a liquidação
-
09/06/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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