TRT1 - 0100791-63.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f992a86 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 10/06/2025, ID nº ec01156, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 67042f5 .
Custas no valor de R$ 2.138,61, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,10 de junho de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA -
10/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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10/06/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/06/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acab114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as pretensões condenatórias ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos, das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como da compensação por dano moral.
Ainda, julga IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes deduzidos na inicial da Ação Trabalhista pela reclamante SUZIMEIRE RIBEIRO DA SILVA em face do reclamado HARTMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela reclamante no importe de R$2.138,61 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA -
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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27/05/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 678,64
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27/05/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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27/05/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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23/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/05/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 11:16
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77a9c5 proferido nos autos.
Recebida a manifestação1d1174d.
Em que pese a reclamada tenha mais de um patrono constituído (procuração de #id:67042f5), tendo em vista a manifestação da reclamante de Id f5b431d,retire-se o feito de pauta e designe-se nova data.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA -
24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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24/02/2025 10:51
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 10:51
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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24/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/02/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:43
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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10/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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10/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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10/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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10/02/2025 10:28
Audiência de instrução designada (24/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/02/2025 10:28
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/12/2024 19:29
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2024 12:21
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/12/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2024 08:33 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 12:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/11/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 08:33 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 19/11/2024
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05/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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25/10/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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25/10/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SUZIMERIE RIBEIRO DA SILVA
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25/10/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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25/10/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/10/2024 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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17/10/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/10/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/10/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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