TRT1 - 0200500-79.2006.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CCN PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2025
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25/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
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16/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO em 15/09/2025
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15/09/2025 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CCN PARTICIPACOES LTDA
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02/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e27761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pelo executado OMAR RESENDE PERES FILHO.
Alega o Embargante que a decisão de ID 34ce133 apresenta contradição quanto ao vínculo societário.
Alega, ainda, o Embargante, que os dados constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS/BACEN) não são atualizados em tempo real e frequentemente permanecem defasados por longos períodos.
Sem razão.
A referida decisão fundamenta-se no fato de que, não obstante a alteração contratual, o executado continuou, de fato, atuando na administração da executada na condição de representante desta, ou seja, manteve-se atuante junto à primeira executada, inclusive durante o período de prestação de serviços do exequente.
Quanto aos dados constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS/BACEN), ao contrário do que alega o Embargante "O Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) é atualizado diariamente.
Mas o relatório pode conter informações com atraso de até 2 dias úteis em relação à data do cadastro da nova conta ou do novo relacionamento, já que esse é o prazo para os bancos enviarem os dados ao Banco Central".
Nesse sentido: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/prazo-de-atualizacao-do-relatorio1.
Portanto, verifica-se que inexiste qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, não havendo os vícios previstos no art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Nesta oportunidade chamo a atenção da parte para o disposto no § 2º do art. 1.026 do NCPC.
Adverte-se que na hipótese de apresentação de novos embargos de declaração pretendendo rediscutir o mérito da decisão proferida, será aplicada multa por embargos protelatórios.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMAR RESENDE PERES FILHO - CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI - HOTEIS DO IMPERIO LTDA - FOCA TURISMO LTDA - OP CENTER NEGOCIOS LTDA -
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO
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01/09/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMAR RESENDE PERES FILHO
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01/09/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/09/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO em 22/08/2025
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22/08/2025 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CCN PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ce133 proferida nos autos.
OMAR RESENDE PERES FILHO propõe "ação de querela nullitatis", pelas razões de #id:0a7f908.
Intimada, a exequente se manifestou pela improcedência das alegações.
Passo à análise.
Inicialmente, observo que, de acordo com a jurisprudência do STJ a querela nullitatis é pretensão e não procedimento e, por isso, ela tem recebido tratamento direcionado à promoção do princípio da instrumentalidade das formas, de modo a garantir celeridade, economia e efetividade processual.
Não há a necessidade, portanto, de forma específica para invocar a nulidade do vício transrescisório.
Ausência de citação válida Alega o executado que foi incluído na execução sem qualquer citação ou ciência formal.
Da análise dos autos, é possível verificar que o executado foi incluído no polo passivo após regular instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (fl. 535 dos autos físicos).
Foi determinada a consulta de seu endereço pelos órgãos conveniados.
Houve expedição de mandado para o endereço apontado pela consulta INFOJUD: Av Vieira Souto, 328, ap 101, Ipanema, RJ, porém o Oficial de Justiça não localizou o executado, apesar de ter comparecido em datas distintas (fl. 555).
Por não localizado, foi determinada a citação do executado por edital.
De acordo com o §1º do art. 841 da CLT, cabe a citação por edital quando o réu não é localizado ou cria embaraços ao seu recebimento.
No caso dos autos, é fato que o executado reside no mesmo endereço, conforme declaração do porteiro do condomínio à época da citação e procuração juntada no #id:65b3b06.
No entanto, apesar de procurado por diversas vezes pelo Oficial de Justiça , o executado não foi encontrado, o que faz presumir a tentativa de desvencilhar-se do ato citatório.
Correta, pois, a citação por edital.
Além disso, tem-se que no processo do trabalho as nulidades tem que ser arguidas pela parte prejudicada na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos após a ciência do ato viciado, conforme art. 795 da CLT.
Desta forma, cabia ao executado, quando de sua habilitação, em 15/07/2022, a arguição do vício, o que não ocorreu.
Erro sobre vínculo societário Afirma o executado que ingressou no quadro societário da primeira ré em 1999 e se retirou em 2000, não se beneficiando do trabalho do exequente. De fato, a certidão juntada no #id:ac662ed, expedida JUCERJA, comprova a alegação.
Por outro lado, a consulta CCS aponta que o executado figura como representante/procurador da primeira ré desde 16/03/1976 (junto ao banco Bradesco) .
Não bastasse, após a saída formal da sociedade, observa-se que em 29/05/2017, o executado passou a figurar como representante da ré junto ao banco do Brasil, o que faz presumir que continuou, de fato, atuando na administração da executada.
Por fim, registro que não houve revogação da procuração bancária, conforme a referida pesquisa (#id:50943e1 - fls. 22 e 23).
Desta forma, é possível observar que o executado manteve-se atuante junto à primeira executada, inclusive durante o período de prestação de serviços do exequente.
Não procede, portanto, a irresignação.
Inexistência de responsabilidade societária O executado alega que jamais exerceu funções de gestão ou controle, limitando-se a sua participação à 5% do capital social.
Na Justiça do Trabalho, o quantum em execução é cobrado indistinta e integralmente de quaisquer dos sócios, que respondem em igualdade pelo débito, sem qualquer distinção, benefício de ordem ou limite de valores em relação às cotas sociais que detêm na sociedade, cabendo-lhe, caso queira, valer-se do exercício ao direito de ação de regresso na esfera judicial competente para apreciação dessa responsabilidade.
Nesse sentido, é a jurisprudência: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO.
A responsabilidade dos sócios é subsidiária à sociedade, sendo, contudo, solidária entre os sócios, razão pela qual qualquer um deles, seja administrador ou minoritário, com ou sem poderes de gestão, pode ser executado pelo valor total da dívida. (TRT-1, AP 0000412-18.2012.5.01.0046, Relator: Álvaro Antonio Borges Faria, Quinta Turma, Data de Publicação: 06/11/2020).
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
EXECUÇÃO DO SÓCIO MINORITÁRIO.
POSSIIBILIDADE.
TEORIA MENOR.
INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA.
Os elementos ora postos em análise, demonstram claramente que todas as diligências dirigidas à ré restaram infrutíferas, razão pela qual plenamente aplicável a teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Não obstante, não há preferência de ordem entre o patrimônio dos sócios sejam majoritários ou minoritários, de modo que são solidários na dívida constituída pela instituição da qual faziam parte. (TRT-1, AP 0039500-80.2003.5.01.0401,Relatora: Volia Bomfim Cassar, Nona Turma, Data de Publicação: 09/04/2018)." De toda forma, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de pessoas é realizada independentemente da porcentagem de participação de cada sócio ou do exercício de cargo de gestão, administração ou direção, pois, ao ingressar na sociedade empresária, o sócio assume os riscos do empreendimento.
Por fim, independentemente do percentual da participação societária, os sócios devem responder pela totalidade dos créditos trabalhistas, conforme disposto nos art. 790, II, e 795 do CPC, vez que outros meios de execução restaram infrutíferos.
Improcede a alegação.
Bloqueio indevido de empresa terceira /tutela de urgência Irresigna-se o executado contra a constrição de valores de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI.
Informa, ainda, que não tem qualquer relação com a referida pessoa jurídica, nem mesmo de sócio.
Nos termos do art. 18 do CPC, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Assim, não conheço das alegações, pois o executado não tem legitimidade para postular em nome de outrem.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição de #id:0a7f908, restando mantido o executado no polo passivo da execução.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO -
13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO
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13/08/2025 15:23
Proferida decisão
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07/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOTEIS DO IMPERIO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FOCA TURISMO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OP CENTER NEGOCIOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 05/08/2025
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05/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8cca proferido nos autos.
Manifeste-se a exequente sobre as alegações de #id:0a7f908, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO -
04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO
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04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CCN PARTICIPACOES LTDA
-
25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
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25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
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25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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25/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DA SILVA ARAUJO DO AMOR DIVINO
-
25/07/2025 09:35
Deferida a habilitação
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24/07/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 09/07/2025
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0200500-79.2006.5.01.0241 : DENIR DO AMOR DIVINO : CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (6) Aguarde-se a resposta CNIB.
Prazo 30 dias.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIR DO AMOR DIVINO -
21/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0200500-79.2006.5.01.0241 : DENIR DO AMOR DIVINO : CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (6) Tomar ciência da resposta ARISP.
Prazo 30 dias.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIR DO AMOR DIVINO -
05/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 24/04/2025
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0200500-79.2006.5.01.0241 : DENIR DO AMOR DIVINO : CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (6) Aguarde-se a resposta ARISP.
Prazo 30 dias.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIR DO AMOR DIVINO -
26/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
25/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0200500-79.2006.5.01.0241 : DENIR DO AMOR DIVINO : CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): DENIR DO AMOR DIVINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos documentos obtidos, via sistemas INFOJUD, RENAJUD e que foram anexados ao processo, sendo certo que aqueles de caráter sigiloso (declarações de renda e movimentação bancária) estarão com visibilidade apenas ao advogado ao autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo fiscal, ora quebrado, vedada a divulgação e utilização para outro fim, que não seja para os presentes autos, sujeitando-se às penalidades da lei, em caso de inobservância do compromisso ora assumido, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis.
Deverá, ainda, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIR DO AMOR DIVINO -
17/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 06/02/2025
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
05/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
05/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/12/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/11/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
28/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
06/11/2024 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 69.157,60)
-
04/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/10/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/10/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de HOTEIS DO IMPERIO LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de FOCA TURISMO LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de OP CENTER NEGOCIOS LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CCN PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/10/2024
-
17/10/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CCN PARTICIPACOES LTDA
-
15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
14/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 10/07/2024
-
23/06/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
05/06/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.419,29)
-
04/06/2024 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.521,60)
-
29/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de OP CENTER NEGOCIOS LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CCN PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de HOTEIS DO IMPERIO LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de FOCA TURISMO LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 23/05/2024
-
16/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOTEIS DO IMPERIO LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FOCA TURISMO LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CCN PARTICIPACOES LTDA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
08/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
07/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2024 06:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2023 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOTEIS DO IMPERIO LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FOCA TURISMO LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 05/05/2023
-
24/04/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
-
19/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
-
19/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
19/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
19/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
19/04/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
19/04/2023 12:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 12:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOTEIS DO IMPERIO LTDA sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 12:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FOCA TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de OP CENTER NEGOCIOS LTDA em 13/04/2023
-
13/04/2023 22:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/04/2023 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/04/2023 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/04/2023 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 31/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
28/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
-
28/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
-
28/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
21/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
20/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
20/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
20/03/2023 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENIR DO AMOR DIVINO
-
17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/03/2023 11:59
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
13/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2023 17:44
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:47
Expedido(a) edital a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
06/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/11/2022 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 10/10/2022
-
29/09/2022 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2022 12:53
Expedido(a) mandado a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
23/09/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
23/09/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
23/09/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
19/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/09/2022 15:01
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 21:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/09/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
09/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
08/09/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 29/08/2022
-
24/08/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/08/2022 22:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 22:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/08/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
-
19/08/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A
-
19/08/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
19/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/08/2022 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de HOTEIS DO IMPERIO LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de FOCA TURISMO LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de OP CENTER NEGOCIOS LTDA em 17/08/2022
-
22/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL DO CAFE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E POUSADAS EIRELI
-
22/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FOCA TURISMO LTDA
-
22/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) OP CENTER NEGOCIOS LTDA
-
22/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS DO IMPERIO LTDA
-
14/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/07/2022 11:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (PETIÇÃO RTE)
-
12/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
15/06/2022 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/06/2022 00:40
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 13/06/2022
-
04/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
03/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
27/05/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
27/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
19/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/04/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
10/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
08/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 29/11/2021
-
04/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
02/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 28/07/2021
-
09/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
08/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 09/12/2020
-
06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 05/08/2020
-
29/07/2020 17:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
-
22/07/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
15/07/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
09/07/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/07/2020 16:04
Encerrada a conclusão
-
04/07/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 16/06/2020
-
30/03/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/03/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
26/03/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DENIR DO AMOR DIVINO
-
26/03/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/03/2020 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2020 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 09:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 09:54
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
18/12/2019 11:53
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário/null
-
22/10/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/10/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
08/10/2019 01:47
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 03/10/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 09:08
Registrada a inclusão de dados de CCN PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2019 09:08
Registrada a inclusão de dados de OMAR RESENDE PERES FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2019 09:08
Registrada a inclusão de dados de CEC-EQUIPAMENTOS E PARTICIPACOES S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de DENIR DO AMOR DIVINO em 11/03/2019 23:59:59
-
12/02/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
05/02/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
18/01/2019 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (procuração e requerimento)
-
24/10/2018 13:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/10/2018 16:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2006
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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