TRT1 - 0100200-04.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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18/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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18/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/09/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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07/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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01/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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31/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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31/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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17/07/2025 13:47
Expedido(a) rpv a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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17/07/2025 13:47
Expedido(a) rpv a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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17/07/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 01/07/2025
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 24/06/2025
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12/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9c2a2 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes de que será expedido RPV/Precatório no prazo de 05 dias, nos termos do art. 60 do Ato 72/2023 do TRT-1.
Após consulta ao portal do TJ-RJ ( https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/CNO ), verifico que não há registro de óbito do exequente, conforme certidão de nada consta abaixo: Verifico que o PIS do exequente não foi anexado nos autos.
Venha o exequente com cópia do PIS no mesmo prazo.
Vindo a documentação e decorrido o prazo, expeça-se a RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
11/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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11/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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11/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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11/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 30/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 21/05/2025
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09/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c04050 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos e apreciados os embargos à execução.
Intimada a se manifestar, a embargada quedou-se inerte. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
DA EXECUÇÃO DOS SÓCIOS/ADMINISTRADORES DO DEVEDOR PRINCIPAL Alega o embargante que antes do redirecionamento da execução à devedora subsidiária, deverá ser realizada a inclusão dos sócios/administradores da devedora principal no polo passivo da execução.
A execução contra o devedor subsidiário é cabível após a frustração da execução contra o devedor principal, não havendo obrigatoriedade legal para executar previamente os sócios ou administradores do devedor principal.
Assim, o direcionamento da execução para a devedora subsidiária é legal, uma vez que a execução contra a primeira ré foi frustrada.
Rejeito. 2.
Das custas.
Acolhido Aduz a Reclamada que está isenta das custas por se tratar de ente Público.
Em conformidade com o Art. 790-A, I, da CLT, são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Desta forma, quando do redirecionamento da execução em face da 2ª Reclamada, as custas deverão ser excluídas dos cálculos. 3.
Da multa convencional Rejeitado.
Alega a parte Ré que o Autor não demonstram de forma clara o método utilizado para o cálculo da multa convencional, a qual deveria ser calculada com base na evolução salarial devida, proporcionalizando os dias devidos, além do acréscimo de 2% referente ao salário em questão, o que inviabiliza o exercício do direito de defesa desta Fundação em sede de cumprimento de sentença.
A sentença, id f3032e0, deferiu o pedido de pagamento da multa convencional acima destacada, observando-se a disponibilização do salário com dois dias de atraso em março de 2018, cinco dias em julho e outubro de 2018, um dia em novembro de 2018, dezenove dias em dezembro de 2018, dezoito dias em janeiro e março de 2019, quatro dias em abril de 2019 e dezessete dias em maio de 2019, além da ausência de quitação em junho de 2019, limitado ao valor da dívida principal, na forma do art. 412, do CC.
O Acórdão, id 3ae7dcd, determinou 3ae7dcd que a multa normativa devida à parte autora por atraso de pagamento de salários seja apurada levado em conta todos os dias de atraso, inclusive sábados e dias não úteis. A cláusula sétima da convenção coletiva de ID nº58a366d – Pág. 5, aplicável a partir de março de 2018 e reproduzida na norma de vigência subsequente, dispõe que, em caso de inobservância do pagamento de salários até 16h do quinto dia útil de cada mês, impõe-se a incidência de multa de 2% (dois por cento) mais um dia de salário por dia de atraso.
O reclamante demonstrou a metodologia da apuração da multa convencional na planilha de id 614c660, estando correta sua apuração. 4.
Da diferença salarial Rejeitado.
Alega a reclamada que nos reflexos da diferença salarial, apuraram valores majorados, uma vez que não seguiram os valores obtidos através da rubrica “DIFERENÇA SALARIAL”.
Veja-se, exemplificativamente, que, na competência de maio de 2019, foram apurados R$ 60,03 de diferença salarial, entretanto, os cálculos homologados consideraram R$ 300,14 como base de cálculo dos reflexo.
A cláusula terceira da convenção coletiva de ID nº58a366d – Pág. 1 prevê a aplicação do reajuste salarial no percentual de 3,83%, em março de 2018.
Por sua vez, a cláusula terceira da norma de ID nº 7de92d5 define a incidência de um novo reajuste, sob o índice de 3,76%, a partir de março de 2019. A reclamante ganhava R$ 3.880,75, aplicando-se os reajustes acima deferidos teremos: Março 2018- salário devido R$ 4.029,38 Março 2019- salário devido- R$ 4.180,89 Diferença devida para apuração do 13º salário proporcional e férias vencidas- R$ 300,14 R$ 4.180,89- R$ 3.880,75= R$ 300,14 Correta a base de cálculo para apuração dos reflexos. 5.
Do reflexo do Aviso Prévio Rejeitado.
Aduz a Reclamada que o cálculo do reflexo do aviso prévio está incorreto, uma vez que a r. sentença(ID. f3032e0 - Pág. 4) determinou o pagamento apenas do 13° salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a indenização de 40%.
A sentença, id f3032e0 , deferiu o pedido de pagamento das diferenças salariais, a partir de março de 2018, observados os índices de reajuste previstos nas convenções coletivas trazidas com a inicial, conforme a respectiva época de vigência, e seus reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS acrescido da indenização de 40%.
Verifica-se que o autor , na planilha id 7938c98, retificou seus cálculos excluindo o reflexo da diferença salarial sobre o aviso prévio.
Nada a reparar. 6.
Da base de cálculo.
Rejeitado.
Aduz a reclamada que oi utilizada uma base de cálculo divergente (R$ 3.880,75) da especificada na r.sentença (ID. f3032e0), que menciona o valor de R$ 3.413,15 para o salário, o qual deve ser considerado para a base de cálculo da diferença salarial, com os reajustes mencionados: o primeiro de 3,83% e o segundo de 3,76%.
A base de cálculo para apuração das diferenças salarias deverá ser o salário informado na inicial, de R$ 3.880,75, uma vez que o relatório não faz coisa julgada conforme art. 504 do CPC.
Correta a base de cálculo utilizada pelo Autor para apuração das diferenças salariais. Posto isto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS -
07/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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07/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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07/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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07/05/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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15/04/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/04/2025 08:23
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 14/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 07/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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03/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/04/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1780b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100200-04.2021.5.01.0009 CLASSE: RECLAMANTE: ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS RECLAMADO: SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 5145c02 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 38.342,06.
Deste valor R$ 500,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 33.180,37 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 3.318,04 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 1.343,65 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 33.180,37 e honorários advocatícios R$ 3.318,04. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$500,00; c) comprovar o valor de R$ 1.343,65 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de março de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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22/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
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21/03/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/03/2025 21:51
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 17/03/2025
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13/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 12/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cc71f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o Autor para cumprir o despacho de id 132a210, no prazo de 10 dias.
Em caso de novo descumprimento, homologue-se o cálculo da reclamada de id fe666d2 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS -
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
24/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 19/02/2025
-
04/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
03/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 30/01/2025
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
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09/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 05/11/2024
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24/10/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 23/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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09/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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09/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/10/2024 23:16
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f9d5d72) para Manifestação
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08/10/2024 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/10/2024 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
23/09/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/09/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 16/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
07/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 06/08/2024
-
18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 15/07/2024
-
21/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
20/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
20/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
20/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 18/06/2024
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
03/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
03/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
03/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
23/05/2024 17:30
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 17:30
Transitado em julgado em 03/05/2024
-
23/05/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/12/2021 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 14/12/2021
-
09/12/2021 06:50
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
-
03/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 02/12/2021
-
20/11/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 18/11/2021
-
18/11/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
18/11/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
18/11/2021 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS sem efeito suspensivo
-
16/11/2021 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo Ana Paula Paixão Bastos)
-
09/11/2021 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Ana Paula Paixão Bastos)
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 03/11/2021
-
28/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
27/10/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
27/10/2021 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES sem efeito suspensivo
-
26/10/2021 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/10/2021 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
19/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
18/10/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
18/10/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
18/10/2021 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
15/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 14/10/2021
-
13/10/2021 20:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/10/2021 20:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/10/2021 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/10/2021 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
23/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
23/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
23/09/2021 16:36
Suspenso o processo por parto ou concessão de adoção a advogada
-
23/09/2021 09:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
23/09/2021 09:45
Encerrada a conclusão
-
22/09/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/09/2021 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão do processo)
-
14/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
13/09/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
13/09/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
13/09/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
13/09/2021 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
13/09/2021 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DA PAIXAO BASTOS
-
13/09/2021 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
01/09/2021 22:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 23/07/2021
-
23/07/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/07/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Imediato da Lide 19.07)
-
17/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 16/07/2021
-
08/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
06/07/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
01/07/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/06/2021 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Imediato da Lide)
-
07/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/05/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão da Defesa- Julgamento Imediato da Lide)
-
27/05/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO SINGLE)
-
26/05/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Julgamento Imediato da LIDE Ausência de fatos controversos)
-
26/05/2021 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fundação Cidade das Artes)
-
19/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 18/05/2021
-
25/04/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
25/04/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
12/04/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
12/04/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
26/03/2021 08:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
26/03/2021 08:42
Declarada a incompetência
-
19/03/2021 12:27
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
19/03/2021 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Incompetência da 24ª VT. Redistribuição Aleatória do Feito)
-
18/03/2021 14:52
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
18/03/2021 14:52
Declarada a incompetência
-
18/03/2021 12:56
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/03/2021 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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