TRT1 - 0100038-17.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 30/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DA SILVA
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221cf09 proferida nos autos.
ROT 0100038-17.2020.5.01.0244 - 2ª Turma Recorrente: 1.
SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA Recorrido: ADRIANA MARIA DA SILVA RECURSO DE: SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id 40a908b; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id 6c61803).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 466 e 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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07/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 06/03/2025
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21/02/2025 14:57
Conhecido o recurso de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-55 e não provido
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18/02/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100038-17.2020.5.01.0244 2ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA RECORRIDO: ADRIANA MARIA DA SILVA Para ciência do acórdão de id 48e8cda. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA -
14/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DA SILVA
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14/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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24/01/2025 09:10
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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05/09/2024 07:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/08/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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24/05/2024 06:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/05/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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07/03/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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