TRT1 - 0100313-51.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OTACILIO TIBIRICA MAIA
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20/09/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILSON RODRIGUES GOUVEA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILSON RODRIGUES GOUVEA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA em 04/09/2025
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14/08/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100313-51.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: OTACILIO TIBIRICA MAIA RECLAMADO: NEW POINT VEICULOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA -
08/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) NILSON RODRIGUES GOUVEA
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08/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA
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08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) NILSON RODRIGUES GOUVEA
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA
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25/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2025 09:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OTACILIO TIBIRICA MAIA em 15/07/2025
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100313-51.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: OTACILIO TIBIRICA MAIA RECLAMADO: NEW POINT VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO(S): OTACILIO TIBIRICA MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OTACILIO TIBIRICA MAIA -
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO TIBIRICA MAIA
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26/05/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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29/04/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de NEW POINT VEICULOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 15:11
Homologada a liquidação
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01/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEW POINT VEICULOS LTDA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105ba0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW POINT VEICULOS LTDA -
24/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/02/2025 13:03
Iniciada a execução
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24/02/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 09:22
Homologada a liquidação
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18/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 19:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 19:29
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/07/2024 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a OTACILIO TIBIRICA MAIA
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25/07/2024 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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18/06/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA
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18/06/2024 08:06
Expedido(a) mandado a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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16/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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05/04/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) OTACILIO TIBIRICA MAIA
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05/04/2024 19:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 14:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OTACILIO TIBIRICA MAIA
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31/03/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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