TRT1 - 0100889-85.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100889-85.2023.5.01.0071 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 01 na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300495100000120302566?instancia=2 -
29/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA RAMOS DA FONSECA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/04/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/04/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/04/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2025
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07/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2eee7f proferido nos autos. À recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RAMOS DA FONSECA -
28/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/03/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/03/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
-
28/03/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b72ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO LUCIANA RAMOS DA FONSECA opôs embargos de declaração pelas razões expostas na peça de ID. 1d4dd3b, alegando, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado.
Manifestação do embargado ID. 98f41fa. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os embargos. MÉRITO Ao contrário do que sustentado pelo embargante, a sentença embargada não padece de omissão ou contradição.
Os embargos de declaração não se prestam a veicular insatisfações quanto ao conteúdo decisório da sentença embargada; não é via processual para reexame da matéria já decidida ou dos elementos dos autos.
Têm a sua finalidade direcionada e limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada; a aperfeiçoá-la, sanando obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes.
No caso, inexistem elementos caracterizadores de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inviável, após a entrega da prestação jurisdicional, a manifestação de inconformismo veiculada sob a forma de pretensos vícios.
Ainda que constatada pelo Juízo prolator da decisão embargada a ocorrência de erro no julgamento, não são os embargos de declaração o meio cabível para a impugnação da decisão.
Na verdade, o que se vê é que o alvo da insatisfação do embargante é o próprio mérito da decisão judicial e, por essa razão, seu inconformismo não pode ser apreciado pela via eleita.
Assim, se no seu entendimento o Juízo decidiu de forma equivocada, o instrumento processual próprio não são os embargos de declaração, já que cabíveis em hipóteses restritas, previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Improcedentes, portanto, os presentes embargos de declaração. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RAMOS DA FONSECA -
13/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
-
13/03/2025 19:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA RAMOS DA FONSECA
-
26/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/02/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUCIANA RAMOS DA FONSECA em 25/02/2025
-
25/02/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb1d81 proferido nos autos.
Vistos e etc. Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RAMOS DA FONSECA -
14/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
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14/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/02/2025 18:00
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/02/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 06/02/2025
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06/02/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/12/2024 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
26/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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26/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
-
25/11/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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25/11/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA RAMOS DA FONSECA
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25/11/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA RAMOS DA FONSECA
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06/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/09/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
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26/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2024 12:18
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 10:06
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) LEANDRO CARVALHO CORREA
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14/05/2024 13:05
Audiência de instrução designada (20/08/2024 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:05
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 12:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 10:31
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2023 13:38
Audiência de instrução designada (14/05/2024 12:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 13:38
Audiência inicial realizada (22/11/2023 11:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA RAMOS DA FONSECA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 18/10/2023
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03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA RAMOS DA FONSECA em 02/10/2023
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27/09/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
-
22/09/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RAMOS DA FONSECA
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22/09/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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22/09/2023 13:08
Audiência inicial designada (22/11/2023 11:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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