TRT1 - 0100079-49.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 24 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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18/09/2025 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO em 16/09/2025
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08/09/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100079-49.2023.5.01.0059 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: THIAGO SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais., tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Quanto à atualização da condenação relativa aos danos morais se dará da seguinte forma: (i) incidirá juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento, e a partir da decisão de arbitramento, incidirá somente a taxa Selic, em consonância com a Súmula 439 do TST c/c decisão do STF nas ADCs 58 e 59. (ii) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA DO NASCIMENTO -
02/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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02/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DO NASCIMENTO
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01/09/2025 11:15
Conhecido o recurso de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-02 e provido em parte
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30/07/2025 17:56
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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29/07/2025 12:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/06/2025 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100079-49.2023.5.01.0059 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
25/03/2025 10:43
Distribuído por dependência/prevenção
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11/12/2024 20:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO em 12/11/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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25/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DO NASCIMENTO
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22/10/2024 12:55
Conhecido o recurso de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*58-30 e provido
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17/09/2024 00:03
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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07/09/2024 01:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/08/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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