TRT1 - 0100211-25.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 16/06/2025
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff7f18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. B) Uma vez regularmente citada, se decorrido in albis o prazo legal, por decorrência do comando do artigo 880 da CLT (“sob pena de penhora”), proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em observância ao inciso I e ao § 1º do artigo 835 do CPC, bem como ao § 3º do artigo 523 do CPC.
C) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
D) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
E) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
F) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARAdeverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
09/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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09/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2025 14:06
Iniciada a execução
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24/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100211-25.2024.5.01.0301 : MARILUCIA ALVES DE AQUINO : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARILUCIA ALVES DE AQUINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designado o dia 25/04/2025, às 10:00 horas, para que as partes e seus advogados compareçam à Secretaria da Vara , situada na Rua Plinio Leite, s/no., (atrás do Supermercado Multimix), centro, Petrópolis/RJ, a fim de que a reclamada possa proceder o cumprimento das obrigações de fazer quanto a entrega do formulário PPP e quanto as anotações na CTPS da autora, que deverá estar portando o referido documento, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), para cada uma das obrigações de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILUCIA ALVES DE AQUINO -
25/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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25/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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25/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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10/03/2025 20:10
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 28/02/2025
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILUCIA ALVES DE AQUINO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce251c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE em PARTE a Ação para condenar a reclamada ao registro de baixa na CTPS, com data de 13.03.2024, proceder a entrega do formulário PPP, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo da obrigação de fazer e pagar R$8.306,83, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, parcelas deferidas na fundamentação supra, cujo “quantum” de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto no FGTS e 40%, multa do art. 477 da CLT. Custas de R$166,14, calculadas sobre o valor arbitrado de R$8.306,83, pelo reclamado. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, designe-se data para registro de baixa na CTPS e entrega de formulário PPP, pena de aplicação da multa prevista na decisão supra, após à contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILUCIA ALVES DE AQUINO -
14/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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14/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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14/02/2025 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,14
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14/02/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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14/02/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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13/06/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARILUCIA ALVES DE AQUINO em 12/06/2024
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11/06/2024 14:14
Juntada a petição de Réplica (Réplica)
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27/05/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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22/05/2024 19:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/05/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 07/05/2024
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17/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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20/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARILUCIA ALVES DE AQUINO em 19/03/2024
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12/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA ALVES DE AQUINO
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11/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/03/2024 09:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/05/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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