TRT1 - 0101317-24.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de ROSANA DIAS DE SA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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17/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DIAS DE SA
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17/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSANA DIAS DE SA em 04/06/2025
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27/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12e20a proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DIAS DE SA
-
26/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/05/2025 10:27
Iniciada a execução
-
26/05/2025 10:27
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSANA DIAS DE SA em 30/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab8a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 27.12.2019 ante o pronunciamento da prescrição e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANA DIAS DE AS em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em face de, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário (28 dias); - Aviso prévio (60 dias); - 13º salário de 2022; - Férias vencidas +1/3 de 2021/2022 e proporcionais + 1/3 de 2022/2023 (06/12); - FGTS não recolhido e Multa de 40% sobre todo o FGTS; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Salário família de R$ 52,71; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$746,30, calculadas sobre o valor líquido da condenação de R$29.852,11, já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.
As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
09/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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09/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DIAS DE SA
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09/04/2025 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 746,30
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09/04/2025 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA DIAS DE SA
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09/04/2025 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA DIAS DE SA
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31/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/03/2025 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/03/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA DIAS DE SA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA DIAS DE SA em 21/02/2025
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13/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64708e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 31/03/2025 – 09:15h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DIAS DE SA -
06/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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06/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DIAS DE SA
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05/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DIAS DE SA
-
05/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/01/2025 17:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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