TRT1 - 0100243-98.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48eed82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Adesivo de Id 1ebfbc8. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR DE MELLO -
14/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
-
14/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE MELLO
-
14/07/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FERNANDO CESAR DE MELLO sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/07/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/07/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36ee5c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de ID 27ab000. Ao(s) recorrido(s) (reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR DE MELLO -
07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
-
07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE MELLO
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07/07/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTEL PORTOBELLO S/A sem efeito suspensivo
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05/07/2025 05:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR DE MELLO em 04/07/2025
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04/07/2025 23:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c8693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias, arbitrando-se à causa novo valor de R$ 100.000,00 e custas de R$ 2.000,00, pela Reclamada, sanando-se, deste modo, o vício apontado, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PORTOBELLO S/A -
20/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
-
20/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE MELLO
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20/06/2025 15:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOTEL PORTOBELLO S/A
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19/06/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/06/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOTEL PORTOBELLO S/A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR DE MELLO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376f820 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se o Reclamante a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela Reclamada no ID 0b93e37, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
ITAGUAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR DE MELLO -
11/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE MELLO
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11/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/06/2025 19:59
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6304c71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, observada a prescrição quinquenal, salários e seus consectários contratuais devidos no período de 29.02.2020 a 08.03.2022, totalizando o montante de R$75.214,53 (setenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. FGTS e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória. As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$2.201,76, calculadas sobre o valor da causa de R$110.087,87, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR DE MELLO -
28/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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28/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE MELLO
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28/05/2025 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.201,76
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28/05/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO CESAR DE MELLO
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28/05/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO CESAR DE MELLO
-
16/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-98.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOTEL PORTOBELLO S/A em 17/03/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-98.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
23/02/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
-
21/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE MELLO
-
21/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 12:30
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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