TRT1 - 0100019-49.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 11/09/2025 
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                                            12/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA em 11/09/2025 
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                                            30/08/2025 05:49 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025 
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                                            30/08/2025 05:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            30/08/2025 05:49 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025 
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                                            30/08/2025 05:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a9f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão de MAURICIO DE ANDRADE e FABIO DE SANTANNA CABRAL no polo passivo da execução, com responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação.
 
 Intimem-se as partes, sendo os suscitados para pagar os valores devidos, no prazo de 48 horas, observado o disposto no art. 880 da CLT ou indicar bens livres e desembaraçados à penhora (art. 524, VII e 829, parágrafo segundo do CPC), sob pena de execução.
 
 Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT, por transitado em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento do valor devido pelos incluídos no polo passivo, ative-se o SISBAJUD.
 
 Acaso infrutífera a diligência, com base no art. 5º, § 3º da Recomendação 3/2018, da CGJT, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão do sócio no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB.
 
 Ressalte-se que os relatórios oriundos do INFOSEG E INFOJUD serão juntados ao processo SOB SIGILO, haja vista que são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
 
 Quanto ao acesso ao CNIB, observe a parte autora que a inclusão do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis em todo o território nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados, existentes ou posteriormente adquiridos sendo, assim, suprida consulta aos 5º e 6º Distribuidores.
 
 Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a inexistência de bens ao tempo da consulta.
 
 Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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                                            28/08/2025 10:36 Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME 
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                                            28/08/2025 10:36 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            28/08/2025 10:35 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            01/08/2025 13:58 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA 
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                                            01/08/2025 13:58 Encerrada a conclusão 
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                                            01/08/2025 13:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA 
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                                            23/07/2025 00:04 Decorrido o prazo de FABIO DE SANT ANNA CABRAL em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:04 Decorrido o prazo de MAURICIO DE ANDRADE em 22/07/2025 
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                                            13/06/2025 10:28 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SANT ANNA CABRAL 
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                                            13/06/2025 10:28 Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE ANDRADE 
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                                            21/05/2025 09:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/05/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 09:22 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            20/04/2025 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 21:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA 
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                                            10/03/2025 11:46 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            14/02/2025 07:32 Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb09be proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJe Intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
 
 Decorrido o prazo de 30 dias, sobreste-se o feito.
 
 Transcorrido o prazo de 2 anos sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
 
 FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA
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                                            13/02/2025 08:57 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            13/02/2025 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 15:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA 
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                                            03/02/2025 16:20 Registrada a inclusão de dados de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            22/11/2024 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2024 21:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA 
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                                            20/11/2024 21:07 Iniciada a execução 
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                                            30/09/2024 09:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/09/2024 00:08 Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 26/09/2024 
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                                            13/09/2024 00:28 Decorrido o prazo de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA em 12/09/2024 
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                                            04/09/2024 12:05 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 12:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 12:05 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 12:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 18:05 Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME 
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                                            03/09/2024 18:05 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            03/09/2024 18:04 Homologada a liquidação 
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                                            02/09/2024 15:34 Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI 
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                                            01/07/2024 10:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/06/2024 15:29 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/06/2024 04:16 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 04:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 16:38 Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME 
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                                            10/06/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 14:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA 
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                                            15/04/2024 09:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/04/2024 00:14 Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 10/04/2024 
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                                            26/03/2024 13:52 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            21/03/2024 03:02 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 03:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024 
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                                            21/03/2024 03:02 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 03:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 09:50 Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME 
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                                            20/03/2024 09:50 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            20/03/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 16:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA 
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                                            19/03/2024 16:52 Iniciada a liquidação 
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                                            19/03/2024 16:52 Transitado em julgado em 01/02/2024 
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                                            05/02/2024 15:35 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            09/10/2023 21:10 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            26/09/2023 14:52 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            21/09/2023 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2023 19:31 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            19/09/2023 19:30 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME sem efeito suspensivo 
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                                            01/09/2023 17:42 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA 
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                                            22/08/2023 00:08 Decorrido o prazo de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 16:29 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            08/08/2023 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2023 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2023 12:38 Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME 
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                                            06/08/2023 12:38 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            06/08/2023 12:37 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 992,66 
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                                            06/08/2023 12:37 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            25/04/2023 10:11 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA 
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                                            24/04/2023 19:55 Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/04/2023 14:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/06/2022 12:00 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte) 
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                                            01/06/2022 14:18 Audiência inicial por videoconferência realizada (01/06/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/06/2022 13:57 Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/06/2022 13:57 Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/06/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            31/05/2022 09:48 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação) 
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                                            30/05/2022 16:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação) 
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                                            05/04/2022 01:42 Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 04/04/2022 
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                                            28/03/2022 13:11 Audiência inicial por videoconferência designada (01/06/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/03/2022 13:11 Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/06/2022 09:41 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            11/03/2022 15:43 Expedido(a) notificação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME 
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                                            05/03/2022 00:18 Decorrido o prazo de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA em 04/03/2022 
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                                            22/02/2022 02:22 Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022 
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                                            22/02/2022 02:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2022 11:34 Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA 
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                                            20/02/2022 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2022 15:05 Audiência inicial por videoconferência designada (01/06/2022 09:41 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            17/02/2022 15:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA 
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                                            17/01/2022 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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