TRT1 - 0100019-49.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a9f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão de MAURICIO DE ANDRADE e FABIO DE SANTANNA CABRAL no polo passivo da execução, com responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação.
Intimem-se as partes, sendo os suscitados para pagar os valores devidos, no prazo de 48 horas, observado o disposto no art. 880 da CLT ou indicar bens livres e desembaraçados à penhora (art. 524, VII e 829, parágrafo segundo do CPC), sob pena de execução.
Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT, por transitado em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento do valor devido pelos incluídos no polo passivo, ative-se o SISBAJUD.
Acaso infrutífera a diligência, com base no art. 5º, § 3º da Recomendação 3/2018, da CGJT, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão do sócio no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB.
Ressalte-se que os relatórios oriundos do INFOSEG E INFOJUD serão juntados ao processo SOB SIGILO, haja vista que são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
Quanto ao acesso ao CNIB, observe a parte autora que a inclusão do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis em todo o território nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados, existentes ou posteriormente adquiridos sendo, assim, suprida consulta aos 5º e 6º Distribuidores.
Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a inexistência de bens ao tempo da consulta.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA -
05/02/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 01/02/2024
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19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO TONY MARTINS DE SOUSA
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17/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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12/12/2023 08:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 / null
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18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:39
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 05 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/11/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/10/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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