TRT1 - 0100978-08.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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16/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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16/09/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
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16/09/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CYNTHIA DAS NEVES SILVA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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10/09/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b0056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e pela Reclamante e, no mérito, conferindo efeito modificativo ao julgado, decido: Acolher parcialmente os Embargos de Declaração da Reclamada quanto ao item (a) Da Limitação da Condenação aos Valores Atribuídos na Petição Inicial, para sanar a omissão, explicitando a fundamentação da decisão e a distinção entre "indicação" e "liquidação" dos valores na petição inicial.
Acolher os Embargos de Declaração da Reclamada quanto ao item (c) Da Inaplicabilidade das CCTs de Professor (Súmula 374 TST), para sanar a contradição e, em juízo de retratação, retificar a sentença para afastar a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINPRO/RIO. Em consequência, julgo improcedentes os pedidos de Adicional por Tempo de Serviço, pagamento das horas correspondentes às “janelas” e Multa por Descumprimento de Obrigações (Cláusula 22ª).
Acolher parcialmente os Embargos de Declaração da Reclamante para: i) Sanar a omissão quanto ao pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio por inatividade, esclarecendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado a título de indenização por assédio moral já abrange o período de inatividade forçada (março a dezembro de 2020) como elemento integrante do contexto de assédio moral reconhecido, mantendo-se o valor da condenação; ii) Sanar a omissão quanto à análise da multa da cláusula 22ª da CCT, esclarecendo que, por ausência de especificação e prova de descumprimento de obrigação específica por parte da reclamada, julgo improcedente o pedido de pagamento da multa convencional com fundamento nesta cláusula.
Rejeito os demais pontos dos Embargos de Declaração, mantendo inalterada a r. sentença embargada nos termos de sua fundamentação e dispositivo.
A presente decisão integra a sentença embargada, que permanece inalterada em seus demais termos, ressalvadas as retificações e esclarecimentos aqui expostos.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
27/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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27/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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27/08/2025 18:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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27/08/2025 18:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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21/08/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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20/08/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9fce8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao sentenciado, intimem-se para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ambas as partes ( #id:4144af1 e #id:30c2846 ), no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, à ilustre colega vinculada DANIELA HALINE BANNAK ( #id:8d25d9a ) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DAS NEVES SILVA -
10/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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10/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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10/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/08/2025 22:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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30/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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30/07/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/07/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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30/07/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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06/06/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/05/2025 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 16:30
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6312adc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 07/05/2025, no mesmo horário, mantidas todas as demais determinações anteriores.
Intimem-se e volte-me conclusos para saneamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
30/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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30/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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30/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/04/2025 23:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 23:05
Audiência de instrução designada (07/05/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 23:05
Audiência de instrução cancelada (05/05/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100978-08.2023.5.01.0072 : CYNTHIA DAS NEVES SILVA : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: CYNTHIA DAS NEVES SILVA Dê-se ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, conforme informações abaixo: Instrução - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 05/05/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
Em consonância com o art. 6º, do CPC c/c art. 769 da CLT, os advogados habilitados serão responsáveis por dar ciência às partes e testemunhas. Para fins de cumprimento do comando previsto no art. 385, §1° do CPC c/c entendimento consubstanciado na Súmula n.74 do TST, atribui-se a notificação força de intimação pessoal, devendo os advogados comprovar nos autos o encaminhamento da intimação ao cliente, por qualquer meio de comunicação válido, tais como aplicativos de conversa e e-mail com aviso de recebimento, até a data da audiência.
Na omissão, será aplicado analogicamente o art. 274, caput c/c parágrafo único, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DAS NEVES SILVA -
19/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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19/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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19/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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19/03/2025 19:25
Audiência de instrução designada (05/05/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62553e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Vistos.
Trata-se de nova impugnação apresentada pela reclamada ao laudo pericial técnico, na qual sustenta, em síntese, que a autora não exercia suas atividades em contato permanente com agentes biológicos, uma vez que dividia seu tempo entre sala de aula e atividades de campo supervisionadas em hospitais.
Alega, ainda, que houve suspensão das atividades externas durante a pandemia da COVID-19, requerendo, por fim, a realização de nova perícia.
Após detida análise do laudo e dos esclarecimentos complementares apresentados pela perita técnica, verifico que a impugnação da reclamada não merece acolhimento.
A perita demonstrou ter enfrentado todos os pontos suscitados, analisando detidamente a divisão das atividades da reclamante entre o ambiente de sala de aula e o campo prático hospitalar.
Ressaltou que, embora a autora desempenhasse funções em ambos os ambientes, a frequência das aulas práticas – duas vezes por semana, com duração aproximada de 6 (seis) horas cada – caracteriza, tecnicamente, contato habitual e permanente com os agentes biológicos, nos moldes exigidos pela NR-15, Anexo 14.
No tocante à alegação de suspensão das atividades em campo durante o período da pandemia, a perita também foi diligente ao reconhecer que, de fato, houve suspensão das atividades hospitalares.
Contudo, esclareceu que não foram apresentados, nem pelas partes nem nos autos, documentos capazes de delimitar o período exato de suspensão, matéria esta que, registre-se, pode e deve ser aferida documentalmente no momento oportuno.
Destaco, ainda, que a ausência de comprovação de fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela reclamada foi corretamente apontada na perícia como fator agravante, sem, contudo, ser determinante para a caracterização da insalubridade, a qual foi reconhecida em razão da efetiva exposição da reclamante aos agentes nocivos.
Portanto, não vislumbro vícios ou omissões no laudo pericial, tampouco elementos que justifiquem a realização de nova prova técnica, que se mostra desnecessária e protelatória, uma vez que o laudo já se mostra robusto e suficiente para o deslinde da controvérsia.
Rejeito, assim, a impugnação apresentada e o pedido de nova perícia.
Dou por encerrada a prova pericial.nova Inclua-se o feito em pauta de instrução.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
18/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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18/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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18/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAS NEVES SILVA em 13/03/2025
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12/03/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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01/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100978-08.2023.5.01.0072 : CYNTHIA DAS NEVES SILVA : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca dos esclarecimentos do laudo pericial #id:100e9ea, em cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
25/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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25/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df17e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela reclamada, na qual são apontadas inconsistências e dúvidas acerca da caracterização da insalubridade, determino a intimação do perito judicial para que preste os seguintes esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias: Sobre a exigência de contato permanente (Anexo 14 da NR-15): O perito confirma que a exposição da reclamante a agentes biológicos ocorria de forma permanente, nos termos exigidos pela norma?A frequência de duas visitas semanais a hospitais é suficiente para caracterizar a insalubridade de grau médio, considerando a jurisprudência e as diretrizes técnicas aplicáveis? Sobre a documentação de segurança do trabalho: LTCAT, PPRA e PCMSO apresentados pela reclamada foram analisados? Se sim, tais documentos preveem insalubridade para a função exercida pela reclamante?Esses documentos foram elaborados por profissionais habilitados e seguem as normas regulamentadoras vigentes? Sobre a suspensão das atividades hospitalares durante a pandemia da COVID-19: Confirma-se que a reclamada suspendeu as atividades hospitalares a partir de março de 2020?Em caso positivo, qual o período exato em que a reclamante esteve afastada de atividades em hospitais?Caso mantida a conclusão sobre insalubridade, o perito pode delimitar o período efetivo em que houve exposição ao risco? Sobre a comprovação da exposição da reclamante: A reclamante efetivamente comparecia aos hospitais conforme alegado? Há registros de ponto, listas de presença ou outro documento que comprove a periodicidade de suas visitas?A atividade em campo exigia o contato direto da reclamante com pacientes ou objetos de uso deles não previamente esterilizados? Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos no prazo assinalado.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias e inclua-se em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DAS NEVES SILVA -
10/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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10/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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10/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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10/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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16/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
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16/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 06/12/2024
-
02/12/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
02/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/12/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 25/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
09/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
04/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
04/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
04/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
04/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
29/10/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/10/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
15/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
10/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/09/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 20:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
06/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
04/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
04/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
04/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/09/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
29/08/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
29/08/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
29/08/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/08/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
12/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/08/2024 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/08/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2024 14:15
Audiência una realizada (16/07/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 13/11/2023
-
25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de CYNTHIA DAS NEVES SILVA em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 09:08
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
17/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DAS NEVES SILVA
-
16/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/10/2023 08:53
Audiência una designada (16/07/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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