TRT1 - 0100466-16.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebda9b proferida nos autos.
Certifico que o Agravo de Petição oposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a intimação da sentença ocorreu em 01/07/2025.
Juízo garantido.
Autos conclusos.
Shirley Teixeira Diretora Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao agravado.
Decorrido o prazo subam os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR YURI DE OLIVEIRA -
25/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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25/08/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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14/07/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/07/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb7a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Requer, em síntese, a equiparação da COMLURB à Fazenda Pública, assegurando-lhe as prerrogativas processuais pertinentes.
Afirma que está sujeita ao regime de precatório e requer seja reconhecida a equiparação à Fazenda pública, com a aplicação do regime de precatório/RPV e o Art. 534, do CPC, devendo ainda ser dispensada de eventual pagamento de custas e taxas processuais; ou, alternativamente, seja observado que o procedimento para o cumprimento de sentença e pagamento é aquele exposto no art. 100, CRFB/1988 (precatório ou regime de pequeno valor), além de não ser possível aplicar multa pelo pagamento extemporâneo, consoante art. 534, §2º, do CPC e que seja reconhecida a impenhorabilidade de qualquer valor da reclamada.
Argumenta que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Carta Política.
Sem razão o embargante.
A COMLURB é sociedade de economia mista, devendo-lhe ser aplicada as regras das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 173, da CRFB , e nem mesmo o fato do Estado ser seu acionista majoritário, tem o condão de atrair a equiparação à Fazenda Pública.
A COMLURB baseia-se na premissa da ADPF 387 E 437- (PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA) para fins de ratificar que executa serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
A Comlurb é uma sociedade de economia mista que integra a administração pública indireta, sob controle da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sendo assim possui natureza de pessoa jurídica de direito privado, não se inserindo no conceito de Fazenda Pública.
Seu Estatuto prevê: (...)tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, tem personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, podendo constituir subsidiárias e,mediante permissão ou contratação de terceiros, promover as atividades de limpeza e serviços urbanos. (...)A Companhia tem como objeto a exploração dos serviços de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro", conforme id: f021727.
O STF no julgamento da ADPF n. 387, dispôs que "É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial", constando do acórdão de tal julgamento que: "Não estão sujeitas ao regime de precatório entidades jurídicas que atuam em mercado sujeito à concorrência, permitem a acumulação ou a distribuição de lucros.
Essas estão submetidas ao regime de execução comum das empresas controladas pelo setor privado, matéria já decidida por este Tribunal em sede de repercussão geral (RE-RG 599.628, Rel.
Min.Ayres Britto, DJe. 25.5.2011)".
Como visto, o objeto social da reclamada é a exploração de serviços de limpeza urbana na cidade do Rio de Janeiro, além disso "Poderão ser acionistas da Companhia pessoas jurídicas de direito público, de direito privado e pessoas físicas" e "O Município do Rio de Janeiro deterá, obrigatoriamente, a participação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Comlurb", id ba6f917.
Registre-se ainda que o mencionado art.173 da CRFB dispõe que se aplicam à Comlurb as regras das pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que é sociedade de economia mista.
O Estatuto da Comlurb possui diversas receitas, a previsão de lucros líquidos e acionistas como a Prefeitura do Rio de Janeiro, CEHAB/RJ, CEG, CEDAE/RJ, RIOTUR, RIOTRILHOS, OI S.A. e Telemar Norte Leste, id 4e8fc79.
Assim, a Comlurb não se insere na hipótese prevista na ADPF n. 387. do STF, pela sua natureza jurídica de direito privado, não havendo que falar em equiparação às prerrogativas da fazenda pública. DOS CÁLCULOS Alega que na homologação dos cálculos não foi observado o depósito do valor R51.277,64, conforme comprovante de pagamento de ID f8b44cd, no dia 09/04/2024.
Assim, requer a correta dedução do valor efetivamente depositado antes de apurar a homologação do crédito exequendo.
Reporto-me ao parecer da Contadoria em id eca0ced, cujos fundamentos adoto, passando a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais. “Atendendo ao determinado por V.
Exma., manifesto-me acerca dos Embargos à Execução, vejamos: DA ISENÇÃO DE GARANTIA DA EXECUÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA e DO REGIME DE PRECATÓRIOS/RPV PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS EXECUTADAS: Sem razão.
A reclamada não preenche os requisitos para adoção do regime de Fazenda Pública, uma vez que - embora realize serviço público - atua em caráter concorrencial, devendo pagar seus débitos pelo regime comum privado de modo que não haja desequilíbrio. DO ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS – VALOR EFETIVAMENTE DEPOSITADO: Com razão em parte.
O montante de R$ 47.952,92 é o somatório dos valores levantados por meio dos alvarás, faltou a dedução do valor que fora transferido por meio do ofício para a conta vinculada do reclamante, o que corrijo nesse ato, observando a época própria do pagamento.
Destaco, por fim, que as custas foram excluídas em função do recolhimento realizado por meio do alvará id. nº fee94c6.
Em conclusão, apresento as diferenças ainda devidas, ressaltando que o valor depositado é mais que suficiente para quitar.” ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal in albis, expeçam-se alvarás ao reclamante e a Fazenda (custas), e ao INSS (contribuição previdenciária). Aguarde-se por 60 dias que o banco depositário comprove os recolhimentos devidos.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR YURI DE OLIVEIRA -
27/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
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06/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/05/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cec2dd proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR YURI DE OLIVEIRA -
28/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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28/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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11/04/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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06/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 26/02/2025
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83f44f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o acórdão de ID a0b4d85, negando provimento ao agravo de petição, intimem-se as partes, sendo a Ré para complementar a diferença ainda devida de R$15.875,22 (id d0e4130), sob pena de Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR YURI DE OLIVEIRA -
12/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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12/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/10/2024 20:05
Juntada a petição de Contraminuta
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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05/10/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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02/10/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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01/10/2024 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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19/09/2024 09:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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27/08/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
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23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
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15/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/07/2024 19:35
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
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03/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de junto ao BANCO DO BRASIL AG 2234 em 23/05/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 25/04/2024
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17/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) JUNTO AO BANCO DO BRASIL AG 2234
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16/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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05/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
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26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 25/03/2024
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16/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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14/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2024
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22/02/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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19/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/02/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 15:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/02/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/02/2024 12:52
Iniciada a execução
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08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 31/01/2024
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24/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
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23/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 67f212b) para Manifestação
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23/01/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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22/01/2024 19:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 14:10
Homologada a liquidação
-
13/12/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/11/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/11/2023 10:38
Iniciada a liquidação
-
14/11/2023 10:38
Transitado em julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 13/11/2023
-
26/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/09/2023
-
01/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2023
-
21/08/2023 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
16/08/2023 10:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 10:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 09/08/2023
-
31/07/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/07/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/07/2023 23:54
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR YURI DE OLIVEIRA em 23/06/2023
-
21/06/2023 07:23
Encerrada a conclusão
-
21/06/2023 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/06/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 21:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR YURI DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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