TRT1 - 0101147-44.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
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26/09/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA em 09/09/2025
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05/09/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e940194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA em face de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: adicional de insalubridade de 20% (grau médio) sobre o salário mínimo com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS;indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada, ante a sucumbência.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$15.000,00, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
26/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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26/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
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26/08/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/08/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
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26/08/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
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02/08/2025 00:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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24/06/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 09:21
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 20/05/2025
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14/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101147-44.2024.5.01.0206 : ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA : TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos esclarecimentos do i.
Perito ao laudo pericial em ID 89723fa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA -
06/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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06/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
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06/05/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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05/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101147-44.2024.5.01.0206 : ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA : TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial ID 0d50223, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA -
24/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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24/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101147-44.2024.5.01.0206 : ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA : TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 02/06/2025 10:30, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA -
24/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
24/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/03/2025
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14/03/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101147-44.2024.5.01.0206 : ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA : TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das petições do i.Perito IDs 5c2932d e d599386, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA -
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA em 07/03/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e24ac3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação do Réu ID 0c4683b, em relação ao valor dos honorários periciais, nada a considerar.
O valor fixado por este Juízo leva em conta o trabalho a ser realizado e sua complexidade.
Vale consignar que a perícia será realizada sem adiantamento de honorários periciais, e arcará com os honorários a parte sucumbente na matéria objeto da perícia.
Intime-se o Perito para ciência da manifestação do Réu ID d7d18b8 quanto aos meios de contato, documentos e local para diligências.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
19/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 09:11
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
13/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
13/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/02/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
21/01/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/01/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
-
30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
28/12/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
28/12/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
28/12/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 22:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/12/2024 22:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/12/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/12/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 17:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
15/09/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS RAMALHO SOUZA DA SILVA
-
15/09/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
15/09/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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