TRT1 - 0101881-22.2016.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6891960 proferida nos autos.
Vistos.
A manifestação da devedora principal – Serede - é tão desrespeitosa quanto ineficaz.
Desrespeitosa porque seu subscritor dirige adjetivações eticamente inadequadas à Secretária Calculista deste juízo que, há anos, dedica seu tempo e sua força de trabalho à coletividade, como todos os servidores do Poder Judiciário que se engajam na digníssima missão de pacificação social e concretização do Direito.
Para além de não impressionarem positivamente este magistrado, palavras e expressões como “Manipulação ilícita da atualização, inclusive o procedimento é tendencioso e MUITO CONHECIDO, para dissimular superfaturamento artificial” não estão absolutamente cobertas pelo manto da imunidade, uma vez que o abuso não compõe a honrosa atividade da advocacia.
Ineficaz porque o subscritor da peça se insurge, por via indireta e descabida, contra comandos expressamente emanados do 2º Grau, que foram corretamente observados pela Contadoria deste juízo, importando, estritamente em função da metodologia determinada no acórdão, na majoração dos cálculos outrora homologados.
Portanto, rejeito a impugnação da devedora principal – Serede - e determino a expedição de ofício à OAB-RJ, para que, sem prejuízo de outras medidas que possam ser promovidas pela servidora em tese injuriada, tome ciência do excesso de linguagem do advogado e as providências que entender cabíveis.
Saliento que o ofício deverá seguir com cópia do acórdão (ID 91758a7), dos cálculos (ID b5cd58e), da promoção da contadoria (ID f35ab0a) e da manifestação do advogado da 1ª ré (ID 60dee6f). Quanto à impugnação da devedora subsidiária – OI -, é certo que a aplicação de juros de mora foi assegurada no acórdão, que, nesse ponto, remete expressamente à coisa julgada.
Rejeito.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/12/2022 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/12/2022
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02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO SALDANHA em 01/12/2022
-
19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALDANHA
-
11/11/2022 13:26
Conhecido o recurso de LUCIANO SALDANHA - CPF: *52.***.*92-46 e provido
-
17/10/2022 13:37
Incluído em pauta o processo para 08/11/2022 10:00 Sala 1 Des. Nascimento - 08-11-22 ()
-
10/08/2022 15:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 16:25
Incluído em pauta o processo para 02/08/2022 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 02-08-2022 ()
-
03/06/2022 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2022 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
08/04/2022 14:14
Distribuído por dependência
-
27/10/2021 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO SALDANHA em 26/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALDANHA
-
29/09/2021 16:12
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
-
29/09/2021 16:12
Conhecido o recurso de LUCIANO SALDANHA - CPF: *52.***.*92-46 e provido em parte
-
02/09/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:25
Incluído em pauta o processo para 21/09/2021 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 21-09-2021 ()
-
07/05/2021 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2021 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/05/2021 13:53
Retirado de pauta o processo
-
19/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2021
-
18/03/2021 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:57
Incluído em pauta o processo para 20/04/2021 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 20-04-2021 ()
-
25/09/2020 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2020 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
15/09/2020 11:52
Retirado de pauta o processo
-
27/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2020
-
26/08/2020 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 09:03
Incluído em pauta o processo para 08/09/2020 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 08-09-2020 ()
-
03/08/2020 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2020 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
20/07/2020 14:26
Distribuído por dependência
-
07/01/2020 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SALDANHA em 19/12/2019
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07/12/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2019
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07/12/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
28/11/2019 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO SALDANHA - CPF: *52.***.*92-46
-
07/11/2019 12:34
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 10:00:00, Sala 4 em mesa 26-11-19)
-
28/10/2019 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2019 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/10/2019 05:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/10/2019
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12/10/2019 05:18
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2019
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12/10/2019 05:18
Decorrido o prazo de LUCIANO SALDANHA em 11/10/2019
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03/10/2019 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Manifestação do Autor com ED)
-
01/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 17:29
Conhecido o recurso de LUCIANO SALDANHA - CPF: *52.***.*92-46 e provido em parte
-
16/09/2019 17:29
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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27/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2019
-
26/08/2019 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 14:38
Incluído o processo em pauta (10/09/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Nascimento 10-09-19)
-
15/08/2019 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2019 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
10/05/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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